Nota
Na data do dia (24/03/2016), os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram recursos contra a liminar concedida pelo Ministro GILMAR MENDES, do STF, nos Mandados de Segurança 34.070 e 34.071.
As decisões de GILMAR MENDES suspenderam a eficácia da posse de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República e determinaram o retorno das investigações envolvendo o ex-Presidente ao Juiz Sérgio Moro.
Os advogados de Lula pedem a reforma da decisão proferida por GILMAR MENDES porque: (i) a ação usada pelo PPS e pelo PSDB para questionar a nomeação do ex-Presidente como Ministro de Estado - o mandado de segurança coletivo - não serve para essa finalidade, conforme a jurisprudência do próprio STF; (ii) GILMAR MENDES não poderia ter incluído Lula nas ações, por sua própria vontade; (iii) o ex-Presidente preenche todos os requisitos do art. 87 da Constituição Federal para assumir o cargo de Ministro de Estado e sua nomeação tem por objetivo ajudar o País e a Presidenta da Republica a retomar o desenvolvimento social e econômico do País; (iii) não é possível presumir desvio de finalidade na nomeação de Lula, muito menos mediante a distorção de conversas interceptadas de forma ilegal - do telefone de Lula e de seus advogados; (iv) GILMAR MENDES não poderia ter proferido qualquer decisão para devolver as investigações ao Juiz Sérgio Moro, pois este tema extrapola os limites das ações propostas pelo PPS e pelo PSDB e somente poderá ser analisado no âmbito de processo já distribuído ao Ministro TEORI ZAVASCKI, relator prevento (competente).
A defesa também questiona a distribuição das ações do PPS e do PSDB a GILMAR MENDES, pois as primeiras ações sobre esse assunto (ADPFs) foram distribuídas a TEORI ZAVASCKI, que também se tornou prevento (competente) para essa análise.
O recurso do ex-Presidente Lula deverá ser julgado pelo STF juntamente com o recurso interposto pela Advocacia Geral da União em 23/03/2016.
Os recursos estão disponíveis em www.abemdaverdade.com.br
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
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Fonte: Teixeira, Martins & Advogados |
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