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DIREITOS DO CONSUMIDOR


A Dignidade da Pessoa Humana e do Consumidor, é direito fundamental garantido pela legislação brasileira. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, que além de garantir seus direitos diante de possíveis abusos, também busca proteger sua integridade física e moral. 

- PRODUTO: É todo tipo de mercadoria colocada à venda no comércio. Exemplos: Roupas, celulares, alimentos, casa e etc. Os produtos se dividem em não duráveis que são aqueles que se acabam à medida que são utilizados (Exemplo: alimentos), e duráveis, que, apesar de se desgastarem com o tempo, não se acabam com a utilização (exemplo: eletrodoméstico). 

- SERVIÇO: É tudo o que você paga para ser feito (corte de cabelo, conserto de celular, manicure). O serviço também pode ser durável ou não durável.

 -CONSUMIDOR: É toda pessoa que compra um produto ou contrata um serviço. 

- FORNECEDOR: É toda pessoa que oferece um produto ou serviço para os consumidores.
 - RELAÇÃO DE CONSUMO: É a troca do dinheiro pelo produto ou serviço. Quando você compra um produto ou contrata um serviço, estabelece uma relação de consumo com o fornecedor. Para conhecermos melhor esses direitos, precisamos entender algumas definições: 

1. Proteção da vida e da saúde: É dever do fornecedor, informar o consumidor, dos possíveis riscos que o produto ou serviço possa oferecer à sua saúde ou segurança. Quem não cumpre esta obrigação comete crime, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (artigo 63, CDC).

 2. Educação para o consumo: Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

 3. Liberdade de escolha de produtos e serviços: O consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. 

4. Informação: Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.

 5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O que for anunciado deve ser cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber de volta a quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a publicidade abusiva são consideradas crime, com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) anos e multa (art. 67, CDC). 

6. Proteção contratual O Código de Defesa do Consumidor: protege o consumidor quando as cláusulas do contrato que assinou não forem cumpridas ou quando lhe forem prejudiciais. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. Agora, vamos conhecer os DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR que constam artigo 6º do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, também conhecido como CDC: O consumidor não é obrigado a cumprir contrato, caso não tenha conhecimento do que nele está escrito. 

7. Indenização: O consumidor que for prejudicado tem o direito de ser indenizado pelo fornecedor, inclusive por danos morais.

 8. Acesso à Justiça: O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir que eles sejam respeitados. 

9. Facilitação da defesa dos seus direitos: O Código de Defesa do Consumidor buscou facilitar a defesa do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertida a obrigação de provar os fatos (ônus da prova). 
10. Qualidade dos serviços públicos: Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas que prestam esses serviços. 

PRAZOS PARA RECLAMAR:
 O Consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos ou serviços duráveis, tipo: Móveis, sapatos, conserto de automóveis, etc. Para produtos ou serviços não duráveis, tipo: cabeleireiro, lavanderia, alimentos e etc., o prazo cai para 30 dias. Estes prazos são contados do dia da entrega do produto ou da conclusão do serviço em casos de defeitos e vícios de fácil identificação. 

Para os defeitos ou vícios ocultos, ou de difícil identificação, o prazo é o mesmo, porém, começa a contar a partir da data em que se tomou conhecimento do defeito ou vício. Vício: Incorreção de fábrica, que impede ou dificulta o funcionamento correto de um produto ou equipamento. O Prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal a saúde e à segurança do consumidor é de 05 (cinco) anos. 

ONDE RECLAMAR?
As reclamações devem ser feitas diretamente aos órgãos de defesa do consumidor. Mas lembre-se, primeiro procure o fornecedor e faça sua reclamação. 

Órgãos que atuam na Defesa do Consumidor: 
• Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC); 
• PROCONS (Estaduais e Municipais) 
• Ministérios Públicos; 
• Defensorias Públicas. 

PROCON SANTARÉM: Avenida: Cuiabá, 2558, Altos, Bairro: Aparecida. Fone: (93) 3523-8274

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