Breaking News

Ibama multa índio que fazia artesanato em R$ 3 milhões

Artesanato produzido com penas de aves
Parecer do MPF enviado à Justiça defende que a multa deve ser anulada por ser desproporcional.

O Ministério Público Federal se manifestou em parecer enviado à Justiça Federal contra uma multa de quase R$ 3 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente contra um índio da etnia Wai-Wai por confeccionar e transportar artesanato feito com penas de aves. O índio foi autuado pelo Ibama em Oriximiná, oeste do Pará, em 2009, com 132 peças de artesanato. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação pedindo anulação da multa e o MPF foi chamada a dar parecer, como fiscal da lei.

“Chama atenção a violenta desproporcionalidade da multa aplicada. A título de comparação, a empresa Norte Energia S.A, concessionária da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, foi multada pelo Ibama no valor de 8 milhões de reais por ter provocado a morte de 16 toneladas de peixe. A Norte Energia, pessoa jurídica responsável pela mais cara obra pública em andamento no Brasil, orçada atualmente em 32 bilhões de reais, foi atuada pelo Ibama em apenas 8 milhões, por crime ambiental inegavelmente mais grave – e de mais severa repercussão socioeconômica – que a conduta praticada pelo indígena”, diz o parecer assinado pelo procurador Camões Boaventura, de Santarém.

A Fundação Nacional do Índio (Funai), também se manifestou no processo e informou à Justiça que o índio multado pelo Ibama não trabalha com produção em larga escala, nem mesmo com recursos ou tecnologias que causem impacto ambiental sobre a população local de papagaios. “Ademais, a fabricação de adornos não impacta o meio ambiente nem afeta o modo de vida tradicional da etnia Wai Wai. Ao contrário, fortalece as estratégia de sustentabilidade cultura, ambiental e econômica desse povo”, opinou a Funai.

Para o MPF, a atuação do Ibama na aplicação da lei deve considerar obrigatoriamente a diversidade cultural dos povos que habitam o país, em obediência também à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. “A autarquia federal (Ibama) deveria ter considerado que o artesanato constitui uma forma de expressar a identidade étnica, que é o conjunto de aspectos socioculturais identitários, cosmológicos e valores que compõem cada etnia. O artesanato também é uma importante fonte de renda para centenas de povos indígenas no Brasil, especialmente aqueles indígenas que residem em centros urbanos”, diz o parecer.

O índio Timóteo Taytasi Wai-Wai estuda no núcleo urbano de Oriximiná e usava a venda de artesanato para se sustentar longe da aldeia. Depois da autuação e da multa do Ibama, além da dívida, encontra dificuldade para continuar os estudos. O MPF destaca no parecer que os povos indígenas, com técnicas reconhecidamente sofisticadas de manejo da agrobiodiversidade e tecnologias de baixo impacto ambiental, protegem o meio ambiente em seus territórios, o que se traduz no índice de desmatamento de terras indígenas, que na média não passa de 1%. “Bastante inferior ao índice encontrado em unidades de conservação gerenciadas pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão do governo brasileiro), por exemplo”.
Processo nº 4306-53.2015.4.01.3902.

NO PARÁ, MPF RECOMENDA TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA INDÍGENA POR CAUSA DE RACISMO

Atual escola da aldeia Vila Franca não trabalha pelo fim do preconceito de não indígenas contra os Arapium, diz recomendação.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação à prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, para que uma escola indígena seja desligada de uma unidade de ensino em que há provas de desrespeito aos direitos dos índios. Se providências não forem tomadas dentro de seis meses, o caso pode ser encaminhado à Justiça.

A recomendação foi enviada nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, ao prefeito de Santarém, Alexandre Von, e à secretária municipal de Educação, Maria Irene Borger. Assim que receberem o documento, as autoridades terão 20 dias para apresentar resposta.

A escola que atualmente presta serviços aos indígenas Arapium da aldeia Vila Franca é a escola municipal Nossa Senhora de Assunção. Na área vivem indígenas e não indígenas, e há não indígenas que discordam do autorreconhecimento dos Arapium como índios.

A intolerância dos não índios vem gerando conflitos com os indígenas, e, apesar de a prefeitura reconhecer a existência do conflito e a escola estar registrada como indígena, o município não tem adotado medidas para conter a tensão no ambiente escolar, diz o MPF.
A forma de eleição de diretores, por exemplo, é incompatível com os costumes e anseios dos indígenas, e há denúncia de que, ao tomar posse, nova diretora da escola teria dito que a unidade educacional não é indígena, registra o procurador da República Camões Boaventura na recomendação.

“A escola municipal de ensino fundamental Nossa Senhora de Assunção não vem cumprindo a contento seu papel, que é formar cidadãos tolerantes e atender aos anseios educacionais de um grupo etnicamente diferenciado”, enfatiza o representante do MPF.

NOVA ESCOLA – Os indígenas reivindicam a criação de nova escola, de nome Surara Benvinda, onde a grade curricular específica seria respeitada e onde haveria a promoção de uma educação diferenciada e bilíngue.

Até que a nova escola seja instalada, o MPF quer que a Surara Benvinda seja instalada provisoriamente em uma unidade de ensino que não seja a Nossa Senhora de Assunção. São recomendadas também a lotação de profissionais e equipamentos na unidade escolar anexadas e a garantia de início e manutenção do ano letivo, tanto na unidade escolar anexada quanto na Nossa Senhora de Assunção.

A recomendação também aponta a necessidade de confecção, em conjunto com a comunidade indígena, do Plano Político-Pedagógico (PPP) da nova escola, a inscrição da Surara Benvinda no censo escolar como indígena e acesso a todos os programas de financiamento pertinentes.

O MPF também pede a que a escola Nossa Senhora de Assunção seja descadastrada como indígena mas que seja mantida para prestação de serviços aos não indígenas, incluindo a promoção de estudos da história e cultura afro-brasileira e indígena.

MPF RECORRE PARA QUE UFOPA PAGUE O AUXÍLIO ESTUDANTIL DE 2015
Justiça Federal em Santarém negou liminar pedida pelo MPF, que agora pede ao Tribunal Regional Federal da 1a Região que assegure o pagamento.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo que a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) seja obrigada a pagar o auxílio estudantil do ano letivo de 2015. Nenhum estudante recebeu o benefício a que tinha direito nesse ano, mesmo depois que a universidade recebeu a verba do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A dívida da Ufopa com os alunos é de pouco mais de R$ 1 milhão. Em 2016, os pagamentos já foram regularizados.

O recurso foi enviado ao Tribunal porque a Justiça Federal em Santarém recusou o pedido do MPF, por entender que não havia perigo na demora do pagamento dos valores aos estudantes. Além do pagamento o MPF havia pedido uma revisão de todos os benefícios de auxílio estudantil concedidos pela Ufopa, porque há relatos de beneficiários que não se enquadram no perfil do programa. A Justiça também indeferiu esse pedido.

O MPF argumenta no recurso que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porque o atraso dos pagamentos de 2015 colocou em risco a permanência de centenas de estudantes na universidade, muitos vindos das comunidades rurais da região. O auxílio estudantil é concedido a estudantes que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as normas do PNAE. Os valores não são altos, mas fundamentais para dezenas de estudantes prosseguirem nos estudos.

“A plena concretização dos objetivos e ações do PNAES é medida que se impõe. A Universidade Federal do Oeste do Pará possui campi em cidades (Santarém, Alenquer, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Oriximiná e Óbidos) situadas em uma região do país que deveras sofre com a falta de investimentos em políticas públicas básicas e que, como consequência óbvia, apresenta um reduzido grau de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Assim, por óbvio, é em regiões como o oeste do Pará que a implementação do Pnaes deve ser a mais ampla e irrestrita possível, e não restritiva, como pretende fazer a Ufopa”, defende o recurso, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura.

O recurso destaca que a Ufopa não tem sequer um Restaurante Universitário disponível para a comunidade acadêmica, compelindo os estudantes que apresentam vulnerabilidade socioeconômica a residirem, alimentarem-se, locomoverem-se, e adquirir materiais didáticos com o auxílio ou, na falta dele, por sua própria conta.

O recurso do MPF também destaca o fato comprovado de que a Ufopa recebeu, no ano de 2015, a verba federal para pagamento dos auxílios, o que pode dar origem a investigações de improbidade administrativa contra os gestores do programa na universidade.

Processo nº 188-97.2016.4.01.3902

Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

Nenhum comentário

imagem de uma pessoa em frente a tela no notebook com a logo do serviço balcão virtual. Ao lado a frase indicando que o serviço