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Preços abusivos


A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3496/15, que caracteriza como infração a prática de preços abusivos no fornecimento de produtos ou serviços turísticos. A punição prevista é multa e interdição do local e atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento.

Lei do Turismo

A proposta, que altera a Lei Geral do Turismo (11.771/08), prevê a destinação de recursos federais para municípios em cujo território nenhum fornecedor de serviços ou de produtos turísticos tenha recebido penalidade por essa infração tipificada no exercício orçamentário imediatamente anterior. Esses recursos viriam de mecanismos já previstos na lei, como o Orçamento, o Fundo Geral de Turismo e linhas de crédito de bancos e instituições federais.


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