Prefeitura superfatura valores de imóveis
Corretor de imóvel informou que ninguém está conseguindo
legalizar imóveis devido o alto preço que é avaliado pela Prefeitura
Classe dos corretores está revoltada com avaliação dos imóveis feita pela Prefeitura. Uma grave denúncia de superfaturamento em legalização de imóveis através da Prefeitura de Santarém, no Oeste do Pará, gerou preocupação entre proprietários e corretores de imóveis. Os problemas, segundo os corretores, começam quando um proprietário procura a Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CHDU) para legalizar um imóvel, mesmo já tendo feito a declaração desse imóvel à Receita Federal do Brasil (RFB) estipulando um valor.
De acordo com os corretores, um exemplo, é quando um proprietário declara um imóvel no valor de R$ 80 mil para a Receita Federal. Após procurar a CHDU em busca de quitar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para legalizar o imóvel, o proprietário se surpreende com um novo valor apresentado pelo referido órgão, onde a casa, sítio ou outro patrimônio particular chega a passar de R$ 80 mil para R$ 200 mil.
Por conta disso, por já ter declarado o imóvel para a Receita Federal, por um valor abaixo do avaliado pela CHDU, o proprietário corre o risco de cair na malha fina.
Um corretor de imóvel, que pediu para não ter seu nome revelado com medo de sofrer represálias, informou à nossa reportagem que ninguém da classe está conseguindo legalizar imóveis de seus clientes, devido o alto preço que é avaliado pela Prefeitura, que coloca um preço acima do normal. Além do mais, quando algum cliente concorda em pagar o imposto pelo valor avaliado pela Prefeitura tem que assinar uma declaração concordando com os dados. Até aí, tudo bem, acontece que esse documento assinado é encaminhado à Receita Federal, que imediatamente vai comparar os valores declarados no Imposto e Renda e o valor declarado à Prefeitura, fazendo com que o contribuinte caia em contradição e imediatamente é colocado na Malha Fina.
Alguns corretores de imóveis já estão passando fome, pois não conseguem regularizar a documentação de seus clientes. Quando um documento é liberado, já passou mais de três meses na CHDU. Todos questionam o poder que o procurador jurídico da Prefeitura, Dr. José Maria Lima, para fazer essas avaliações acima do real. Existem processos que estão há quase dois anos na Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano. O que mais chama atenção dos corretores de imóveis, é que a Prefeitura não está acatando a Lei que foi aprovada pela Câmara sobre a cobrança do ITBI.
PROFESSOR DIZ QUE COBRANÇA É ABUSIVA: Recentemente o professor Jorge Miranda esteve na redação de O Impacto para denunciar a prática abusiva de cobrança do ITB. Ele contou que no ano de 2012, ainda na administração da ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima (PT), procurou a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), onde pagou a quantia de R$ 942,78, do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para tentar legalizar seu imóvel, localizado no bairro do Caranazal, em Santarém. Quando procurou novamente a SEFIN, no final do ano passado, para concluir a legalização de seu imóvel no Cartório, Jorge Miranda afirma que foi surpreendido quando lhe comunicaram que ele ainda devia a quantia de R$ 2.378,22 mil, de ITBI e, que deveria pagar o boleto bancário até o dia 22 deste mês, elevando o valor do imposto para R$ 3.321,00 mil, equivalente a 252,26% a mais do valor que ele pagou no ano de 2012.
“Só faltava a confecção da escritura e faltou a notificação do ITBI. Eles falaram que o imóvel deveria ser reavaliado por um valor muito superior ao que eu havia pago no ano de 2012 e, que eu teria que pagar uma diferença de mais de R$ 2 mil. Isso é uma cobrança abusiva porque eu já tinha pago o ITBI e só faltava a parte da confecção da escritura no Cartório”, reclamou Jorge Miranda.
Segundo ele, não há nada que justifique a cobrança abusiva, haja vista, que ele já havia pago o valor do ITBI, no ano de 2012. “Minha casa é pequena, tem apenas dois quartos e, eu já havia pago todos os impostos da Prefeitura. Eu não sei o porquê deles terem cobrado novamente, com esse valor absurdo e, eu não concordo. A Secretaria de Finanças não me propôs nenhum tipo de negociação e informou que não poderia fazer nada, porque a cobrança foi feita de forma justa e, em cima do valor do imóvel, após ter sido reavaliado”, declarou Jorge Miranda.
Para proprietários e corretores de imóveis, a cobrança de ITBI em Santarém é realizada de forma ilegal e arbitrária, já que atropela a Legislação Tributária, não existindo a formalização do processo e a Notificação de Lançamento e a avaliação do valor venal do imóvel (valor de venda) são realizados pela Secretária de Finanças e não por servidor competente, que, segundo a Lei Municipal, deveria ser o Auditor-Fiscal, uma vez que possui fé pública para tal e possui base legal para avaliar.
O ITBI é um imposto de competência municipal e que tem como fato gerador a transmissão inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões mencionadas. No caso da transmissão ocorrer por herança (causa mortis), o ITBI não é cobrado. Em lugar dele, será cobrado o ITD (que é um imposto estadual).
RECEITA FEDERAL CRUZA INFORMAÇÕES: Segundo auditores da RFB, assim que a declaração é enviada à Receita, ela passa por um processo de descompactação do arquivo. Feito isso, começam os cruzamentos com os demais dados enviados ao Fisco, como a comparação com os números fornecidos por empresas, INSS, convênios médicos, bancos, administradoras de cartão de crédito, entre outros. Se o contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações, automaticamente a declaração fica presa. Basta um número digitado errado para cair na malha filha.
À MARGEM DA LEI: A informação repassada à Receita Federal é ilegal, já que é considerada reavaliação sem nenhum critério técnico, uma vez que o valor de reavaliação encontra-se no IPTU e reavaliação deve ser com laudo técnico assinado por profissional autorizado e com autorização do proprietário do imóvel. A Prefeitura vem procedendo à margem da lei, criando procedimento apenas para arrecadar. O Sindicato dos Corretores e os proprietários dos imóveis atingidos devem ingressar com ação contra a Prefeitura, visto que ela não possui poder de informar a Receita Federal e nem reavaliar apenas para atender suas pretensões. Vários erros a Prefeitura vem cometendo para auferir vantagem à margem da lei. A Câmara de Vereadores deve investigar e agir contra esse abuso aos contribuintes, pela ilegalidade no procedimento. Os proprietários de imóveis e a representante dos corretores devem procurar os vereadores para exigir o cumprimento da Lei.
Fonte: O Impacto
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