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Juízes de 1º grau terão poder de polícia em relação à propaganda irregular

A fiscalização sobre a propaganda eleitoral terá mais rigor nas Eleições de 2016. Recentemente foi publicado no Diário Oficial o Provimento Nº 1/2016, da Corregedoria Regional Eleitoral do Pará (CRE-PA), que dispõe sobre o exercício de poder de polícia pelos Juízes Eleitorais de 1º grau em suas respectivas Zonas Eleitorais. 

O Provimento normatiza os procedimentos relativos ao exercício de poder geral de polícia dos magistrados durante o acompanhamento dos trabalhos relacionados à propaganda eleitoral. Os Juízes Eleitorais poderão tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive, com a imediata suspensão de eventual propaganda eleitoral abusiva, conforme o art. 2º do Provimento. 

Os Juízes Eleitorais designarão servidores para atuarem como fiscais da propaganda eleitoral, que terão a responsabilidade de realizar diligências necessárias para coletar elementos que permitam a constatação ou não da irregularidade. 

No caso de propaganda irregular, o magistrado intimará o candidato a retirar ou regularizar a propaganda de acordo com o Art. 6º. “... o Juiz Eleitoral determinará a autuação dos documentos e a intimação do beneficiário para a sua retirada ou regularização em 48 (quarenta e oito) horas.” 

Concluídas as providências preliminares, o Juiz Eleitoral encaminhará o processo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis. 

Fonte: TRE/PE

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