Justiça Federal condena a 5 anos de prisão Duciomar Costa, ex-prefeito de Belém
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa a cinco anos de detenção em regime semiaberto pelo crime de dispensa indevida de licitação na tentativa de compra do Hospital Sírio-Libanês, em 2005.
A aquisição ilegal do hospital, estimada em aproximadamente R$ 20 milhões em valores atualizados, só não se concretizou porque, na época, a Justiça Federal – também a pedido do MPF – suspendeu os pagamentos.
Pelo mesmo crime, a ex-secretária municipal de saúde Cleide Mara Fonseca Paracampos terá que cumprir cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, além de ter perdido o cargo público que atualmente ocupa.
A sentença foi assinada na última quinta-feira (09) pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira. “Nunca vi tantas irregularidades num só processo de dispensa de licitação, com flagrante inobservância do princípio constitucional da legalidade, pela Administração Pública”, destacou o juiz federal.
A sentença resume a série de ilegalidades: a) não houve indicação, no contrato de promessa de compra e venda, do ato que autorizou a sua produção do documento e do número do processo de dispensa de licitação; b) figuraram no contrato, como vendedores, pessoas que não eram os reais proprietários; c) o laudo técnico de avaliação do imóvel foi inconsistente em relação à área real do imóvel; d) estava rasurada a data do parecer de aprovação pelo chefe do Núcleo de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma); e) não houve de deliberação do Conselho Municipal da Saúde; f) o imóvel indicado no contrato não correspondente ao prédio e ao terreno; g) houve inclusão indevida de bens móveis (equipamentos) no contrato de promessa de compra e venda, sendo que a previsão de dispensa de licitação era para bens imóveis.
Justificativa insuficiente – No processo, o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva destacou que não ficou comprovada a necessidade de compra do hospital pelo município.
A justificativa apresentada pelos condenados para a dispensa da licitação foi a de que o Sírio-Libanês seria o único hospital com condições de atender com eficiência a demanda do Hospital e Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (HPSM 14 de Março), mas essa explicação não foi fundamentada com dados técnicos ou qualquer outra informação.
“Inclusive quanto ao argumento da impossibilidade de redistribuição da procura do HPSM a outros hospitais da rede de atendimento do SUS [Sistema Único de Saúde], o MPF, em sua petição inicial, já havia se manifestado no entendimento de que haveriam outras providências mais razoáveis que a aquisição de um hospital particular, entendimento que, destaca-se, ainda se mantém”, registrou o procurador da República nas alegações finais do processo.
“Sequer o relatório sobre os imóveis disponíveis no município de Belém, realizado por médico auditor, foi capaz de sobrepor a generalidade utilizada pelos réus para motivação do ato de dispensa indevida, eis que apresentou justificativa superficial e inapta a ensejar um gasto milionário na aquisição de um hospital particular”, complementou.
Vinte processos – Duciomar Gomes da Costa foi prefeito de Belém por dois mandatos, de 2005 a 2012. Nesse período, foi acusado de diversas irregularidades pelo MPF. Ele responde a processos criminais, ações civis públicas e ações de improbidade por problemas na aplicação de recursos da saúde e de diversos convênios federais, desde inclusão digital a obras de recuperação do patrimônio histórico. No total, ele é réu em 20 processos, só na Justiça Federal.
Fonte: Ministério Público Federal
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