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OAB-RJ formaliza isenção da anuidade para advogadas em ano de parto ou adoção


O presidente da Caarj, Marcello Oliveira, assinou, em conjunto com o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, ato formalizando a isenção da anuidade para advogadas no ano do parto ou da adoção, ou no caso de gestação não levada a termo.

Para Marcello Oliveira, trata-se de uma evolução da compreensão do papel da mulher na advocacia, que hoje, segundo o Conselho Federal, já é majoritariamente feminina na faixa até 59 anos. “Estamos concretizando uma política que já trabalhávamos na Caarj por meio do Projeto Nascer. Hoje comemoramos a ampliação disto para todo o sistema OAB”, disse Marcello.

Os pedidos devem ser protocolados nas centrais de atendimento ao público da Seccional ou das subseções, com a documentação comprobatória para obtenção do benefício, que poderá ser estendido, também, às estagiárias regularmente inscritas. Não é preciso comprovar renda para ter direito à isenção.

A secretária-geral da CAARJ, Naide Marinho, destaca a importância de acolher a advogada no ano da chegada de um filho. “A profissional passa a se dedicar a esta nova vida e muitas vezes tem a sua renda reduzida, exatamente no momento em que os gastos aumentam”, pondera.

Naide lembra que as caixas tiveram papel determinante neste processo. “O Conselho Federal ter abraçado e regularizado esta prática, a partir do lançamento do Plano de Valorização da Mulher Advogada, é motivo de orgulho para nós”, diz.


Fonte: CAARJ

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