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Prazos só vão considerar dias úteis

Des. Ricardo Ferreira Nunes, na presidência da sessão plenária do TJPA

Contagem vale para Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda. A contagem de prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública levarão em conta somente os dias úteis, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará que, em sessão realizada nesta quarta-feira, 1º de novembro, aprovou à unanimidade de votos o Enunciado Administrativo nº 13, e alterou o Enunciado Administrativo nº 12, suprimindo de sua redação apenas a referência ao artigo 219 do CPC.

Conforme o Enunciado nº 13, “Nos Juizados Especiais Cíveis e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na contagem de prazo em dias, estabelecido pela lei ou pelo magistrado, computar-se-ão somente os dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil”.

A atualização redacional do Enunciado nº 12 e a aprovação do nº 13 foram requeridas pela Coordenação dos Juizados Especiais, que tem a frente a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. O objetivo foi o de alinhar o Judiciário estadual paraense ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal, os quais, na I Jornada de Direito Processual Civil, em agosto deste ano, aprovaram o Enunciado nº 19, estabelecendo que “o prazo em dias úteis, previsto no artigo 219 do CPC/2015, aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis 9.099/95, 10.259/2011 e 12.153/2009”. A atualização dos enunciados atentou ainda para os princípios da necessidade da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição.

Esforço concentrado – Na abertura dos trabalhos do Pleno desta quarta-feira, 1º, o desembargador Ronaldo Valle informou ao presidente da Corte, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, e aos demais integrantes do TJPA, os resultados da primeira etapa do Esforço Concentrado promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Pará (GMF/TJPA).

De acordo com o desembargador Ronaldo Valle, que coordena o Grupo, foram revisados um total de 3.185 processos de réus presos provisórios, os quais tramitam em 102 comarcas do Estado. O desembargador parabenizou os magistrados e servidores que se dedicaram à primeira etapa do Esforço, ressaltando as suas importâncias para o bom resultado dos trabalhos. A 2ª etapa terá início no próximo dia 20 de novembro, e seguirá até o dia 30 deste mês, concentrando-se os trabalhos na realização de audiências e prolação de sentenças.

Censura – Na parte administrativa, o Pleno do TJPA, em análise de Procedimento Administrativo Disciplinar, aplicou a pena de censura ao juiz Roberto Andres Itzcovich, por práticas irregulares no exercício da função judicante. Recaíram sob o magistrado as acusações de violação do artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, do artigo 4º do Novo Código de Processo Civil, do artigo 35, inciso II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e do artigo 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, por ter o magistrado se julgado suspeito em 23 processos que tem na assistência de parte a advogada Kátia Fonseca. Quatro desses processos estavam conclusos ao gabinete do magistrado por mais de um ano e meio, sem qualquer movimentação. 

Fonte: TJPA

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