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Sefa esclarece sobre Regime Tributário Diferenciado

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) informa que os Regimes Tributários Diferenciados (RTDs)  foram concedidos pelos Estados brasileiros no âmbito da guerra fiscal, esforço  competitivo entre as unidades da Federação para atrair empreendimentos oferecendo vantagens, com o fim de garantir a geração de emprego e renda para a população.

A lei 5.530/89 autoriza o Estado a conceder  Regimes Especiais. E o Decreto Estadual 4676/2001 regulamentou as regras para concessão do RTD, estabelecendo  o benefício para diversos segmentos do setor produtivo do Estado. Os  atos normativos que regulam os regimes tributários  no Pará são válidos e estão publicados.

A maioria dos benefícios concedidos pela Sefa referem-se a concessão de subsídio alimentar à população paraense, reduzindo  a carga tributária de carne, frango e produtos da cesta básica.

Na sexta-feira, dia 15/12/2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou proposta de convênio  que regulamenta e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados. A decisão do Confaz proporciona segurança jurídica às empresas que recebem benefícios  e  vai regularizar  a situação dos incentivos. A proposta de convênio  190/17 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18/12, e deve ser ratificada em 15 dias.  

O convênio aprovado pelo Confaz nasceu da aprovação da Lei Complementar 160/2017, publicada no dia 08/08/2017, no Diário Oficial da União, visando acabar com a guerra fiscal e mapear os benefícios concedidos pelas unidades Federadas. A lei 160/2017 previa a publicação de convênio do Confaz para os Estados e  Distrito Federal deliberarem  sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária e sua reinstituição.

A proposta de convênio 156/17 do Confaz traz os condicionantes mínimos para a remissão e reinstituição dos benefícios fiscais. Os Estados deverão publicar, em seus respectivos Diários Oficiais, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual, publicada até a data o início de produção dos efeitos da Lei Complementar 160/2017.

Há ainda a obrigação dos estados fazerem registro e depósito da documentação dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária. Estas informações deverão ser publicadas no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz.

São considerados incentivos fiscais a isenção, redução da base de cálculo, manutenção de crédito, devolução de imposto, crédito outorgado ou presumido, dedução de imposto apurado, dispensa de pagamento, dilação de prazo para pagamento do imposto, antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS, financiamento do imposto, remissão, anistia ou moratória.  

Fonte: SEFA

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