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Justiça obriga Celpa a regularizar serviços no Pará


O Ministério Público do Estado (MPE) teve acatada pela Justiça a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra a Centrais Elétricas do Pará (Celpa). A liminar foi concedida no último dia 9, pela juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes, da 2ª Vara Cível de Itaituba, sudoeste paraense. Ajuizada pelo promotor de Justiça João Batista de Araújo Cavaleiro de Macêdo Júnior, a Ação Civil Pública decorre de denúncias de cortes indevidos de energia e cobranças irregulares nas tarifas de consumo em Itaituba. A Celpa tem 72 horas para regularizar os serviços, sob pena de pagamento de multa diária de até R$ 50 mil. 

Segundo o promotor João Batista Júnior, funcionários da Celpa cobravam valores frente a irregularidades encontradas nas unidades consumidoras e ameaçavam fazer o corte do serviço se o proprietário se negasse a pagar o que era estipulado por eles.

Na liminar concedida pela juíza Karla Nunes, consta que o receio do dano sofrido está comprovado, haja vista que, em se tratando de serviço de fornecimento de energia elétrica, “sua falta afeta consideravelmente a condição de vida e compromete a dignidade humana. No mesmo sentido, a demora na solução do mérito da demanda pode propiciar dano de difícil reparação ao beneficiado”.

Segundo Karla Nunes, “no Juizado Especial Cível da Comarca de Itaituba, só no mês de novembro e início de dezembro, mais de 50% de ações distribuídas são em face da Celpa”. Em 100% das ações, reforça a magistrada, o tema está relacionado a denúncias de cortes indevidos e cobranças irregulares.


DETERMINAÇÕES

A liminar determina que a Celpa “se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores, quando o inadimplemento for relativo ao resgate de faturamento não registrado ou a dívida pretérita, não atual”. No caso dos cortes já efetuados, a concessionária tem “o prazo máximo de 72 horas para efetuar a religação de todas as unidades consumidoras que estejam sem fornecimento de energia elétrica”.

Também foi determinado pela magistrada a suspensão, em 48 horas, dos efeitos jurídicos dos “termos de reconhecimento de dívida firmado entre os consumidores e a demanda, que tenha por fundamento o resgate de divida advinda de virtual irregularidade e refaturamento não registrado ou a divida pretérita, não atual”. Por fim, a Karla Nunes determina a comunicação, no prazo de 20 dias, sobre o “ajuizamento da presente ação coletiva em todos os processos individuais em tramitação na comarca, inclusive nos juizados especiais”.

DENÚNCIAS

Diz o promotor João Batista Júnior que, em procedimento administrativo, o Ministério Público apurou denúncias feitas por consumidores sobre o corte indevido de energia elétrica, arbitramento irregular de débitos e o cometimento de diferentes irregularidades por funcionários contratados pela Celpa. João Batista Júnior também denuncia o abuso dos funcionários encarregados na empresa, que, além de cobrarem indevidamente, ainda estipulam um valor frente a irregularidade encontrada e ameaçam cortar a luz em caso de o consumidor não colaborar com um pagamento dosdébitos por eles estipulados. 

“As provas coletadas demonstram que, em dado momento, os funcionários escolhem aleatoriamente uma unidade consumidora, constatam virtual irregularidade, estimam unilateralmente o termo inicial da suposta fraude, lançado-lhe um valor pecuniário não menos arbitrário e unilateral, exigindo o imediato pagamento sob pena do corte no fornecimento de energia elétrica”, destaca o promotor. 

Segundo João Batista Junior, a empresa ameaça o cancelamento dos serviços a partir do momento que identifica uma suposta fraude no medidor de energia elétrica do consumidor, sem avaliar a situação da outra parte, implicando em cobrança indevida e não considerando se o consumidor está em dia com as faturas regulares.

Diz o promotor João Batista Júnior que, em procedimento administrativo, o Ministério Público apurou denúncias feitas por consumidores sobre o corte indevido de energia elétrica, arbitramento irregular de débitos e o cometimento de diferentes irregularidades por funcionários contratados pela Celpa. João Batista Júnior também denuncia o abuso dos funcionários encarregados na empresa, que, além de cobrarem indevidamente, ainda estipulam um valor frente a irregularidade encontrada e ameaçam cortar a luz em caso de o consumidor não colaborar com um pagamento dosdébitos por eles estipulados. 

“As provas coletadas demonstram que, em dado momento, os funcionários escolhem aleatoriamente uma unidade consumidora, constatam virtual irregularidade, estimam unilateralmente o termo inicial da suposta fraude, lançado-lhe um valor pecuniário não menos arbitrário e unilateral, exigindo o imediato pagamento sob pena do corte no fornecimento de energia elétrica”, destaca o promotor. 

Segundo João Batista Junior, a empresa ameaça o cancelamento dos serviços a partir do momento que identifica uma suposta fraude no medidor de energia elétrica do consumidor, sem avaliar a situação da outra parte, implicando em cobrança indevida e não considerando se o consumidor está em dia com as faturas regulares.

Ainda de acordo com o promotor, mesmo tendo um acordo com a Celpa, fica inviável ao consumidor cumprir até o final os pagamentos, cujas parcelas são muito elevadas. Desta forma, “com o objetivo de obter melhoras no fornecimento de energia elétrica, foi requerido que a Celpa se abstenha de suspender os serviços aos consumidores, em caso da inadimplência destes for relacionada ao resgate de faturamento não registrado e/ou a dívida omitida e que a concessionária também religue o fornecimento de energia para estes. Que seja obrigada a informar, em seus comunicados, dos direitos à realização de perícia oficial nos medidores de energia por parte do consumidor, realizando acompanhamento da vistoria quando houver suspeita unilateral de irregularidade e/ou fraude. Recalcular os valores resgatados com base na tarifa vigente à época dos casos de suposta fraude e que seja condenada ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados”.

Fonte: O Liberal

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