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Secretária Municipal de Gestão e Finanças de Santarém contrata empresa considerada “pirata” pela Justiça

Josilene Pinto - SEMGOF

A Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (SEMGOF), da Prefeitura de Santarém, comandada pela Josilene Pinto, contratou a empresa DBSELLER SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA para realizar serviços de implantação do programa chamado “e-cidade”, que trabalha com a filosofia de software livre, com o objetivo de melhorar a gestão pública nas áreas administrativa, tributária, contábil, saúde e educação.

A contratação, que ocorreu no mês de abril do corrente ano e é válida somente por um ano, vai custar em torno de 1,5 milhão aos cofres públicos municipais – praticamente o dobro do que vem sendo gasto anualmente com esse tipo de sistema, valor considerado exorbitante para serviços dessa natureza.

Acontece que toda essa dinheirama – que é paga à custa do contribuinte santareno – pode estar indo pelo ralo. O Prefeito Nélio, após tomar conhecimento da situação, nomeou uma comissão para apurar supostas irregularidades, visto que não tinha conhecimento do processo licitatório e tão pouco das supostas irregularidades e da sentença condenando a empresa que presta serviço.

O Prefeito Nélio ficou revoltado com o procedimento quer urgência na apuração e vai cobrar da Procuradoria Jurídica uma posição. É bom ressaltar, que o Prefeito não responde pelas supostas irregularidades, já que a Secretária Josilene Pinto é gestora das Finanças do Município e somente ela é a responsável e assume todos os riscos.

URGÊNCIA NA APURAÇÃO: Diante das circunstâncias, o prefeito Nélio Aguiar solicitou urgência na apuração e revoltado, vai punir os responsáveis e afastar de suas funções. Isso porque a empresa contratada, cujo processo licitatório ocorreu de forma duvidosa, pode ser impedida judicialmente de oferecer o e-cidade, já que outra empresa, a CCA CONSULTORIA DE GESTÃO PÚBLICA S/C LTDA, reivindicou judicialmente os direitos autorais sobre os códigos fontes do sistema, em típico caso criminal de pirataria de software.

O caso foi judicializado perante a 5ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre – RS (Processo nº 001/1.13.0065436-9), no qual já houve, inclusive, uma sentença favorável à empresa CCA CONSULTORIA.

Na decisão publicada em março de 2019, a juíza do caso afirma que, com base na prova pericial realizada, o e-cidade teria sido copiado de outro software (denominado Sam30), que pertencente à empresa autora da ação (CCA CONSULTORIA), determinando, assim, que a DBSSELER se abstenha de comercializar o software e-Cidades, excluindo o programa do portal público, descaracterizando este produto como software livre, sob pena de multa, bem como que apresente os contratos administrativos de comercialização do software (o que inclui o contrato com a Prefeitura de Santarém) para apuração de perdas e danos em liquidação de sentença.

 A SENTENÇA PREJUDICARÁ O MUNICÍPIO: Se a sentença se confirmar, todo o investimento por parte da Prefeitura de Santarém poderá estar perdido, já que esta não poderá fazer uso do programa, visto que a justiça impediu sua comercialização.

Além da encrenca judicial, que por si só já é um grande abacaxi para o governo municipal descascar, há ainda a tormentosa questão envolvendo a contratação da referida empresa, que, embora tenha ficado em quinto lugar na classificação licitatória, acabou sendo a única habilitada (as demais foram desclassificadas sumariamente por motivos jurídicos não muito convincentes) para prestar os serviços objeto do edital de licitação realizada pela Prefeitura de forma relâmpago, com apenas 14 dias entre a publicação do Edital e a abertura do certame, com o agravante de ocorrer no período natalino.  Outra grave evidência está no Termo de Referência exigido na Licitação, copiado quase que literalmente de certames realizados em cidades do Rio Grande Sul onde a DBSELLER atua.

Ocorre que, apesar de já ter recebido cerca de 200 mil reais (do total de quase 1,5 milhão), ainda não apresentou praticamente nada, mesmo após a Prefeitura tendo encerrado dois contratos com a empresa que até então vinha prestando os serviços de manutenção do portal da transparência e da folha de pagamento de pessoal.

Basta acessar o site da Prefeitura de Santarém para constatar que não existe praticamente nenhuma informação disponibilizada para consultar – o que contraria a legislação e mais precisamente as determinações do Tribunal de Contas dos o Municípios – TCM. Ainda há outra péssima notícia ao servidor municipal que deseje ter acesso a seu contracheque: esse serviço não está disponível.

JOGO DE CARTAS MARCADAS: Há ainda a fundada suspeita de que a contratação não passou de um verdadeiro jogo de cartas marcadas. Não só a duvidosa desclassificação das outras quatro empresas para que a DBSELLER fosse contratada reforçam essa suspeita, mas sobretudo o fato de que, no termo de referência do edital de licitação, consta uma estranha exigência que não  é de conhecimento do Prefeito Nélio. Inclusive o termo faz referência a um tal “arquivo para a SEFAZ-RS”, mostrando que o edital poderia ter sido copiado de um outro processo licitatório que teria sido ocorrido em alguma cidade do Estado do Rio Grande do Sul, estado de origem da empresa DBSELLER.

 Some-se a isso tudo o fato da empresa ter sido contratada desde 01/04/2019 e por força contratual, deveria dispor de sede em Santarém, com 4 funcionários à disposição, serviços de chat e 0800 funcionando para o suporte dos usuários. Isso tudo desde a assinatura do contrato, mas não providenciou nenhuma dessas exigências e a empresa não foi cobrada pela Secretária Josilene, já que é a gestora financeira da Prefeitura e se instalando nas dependências da PMS e utilizando toda a logística da prefeitura, inclusive servidores pagos pelo município,omitindo a Secretária de Finanças Josilene essas obrigações, jogando o custo para a Prefeitura.

Diante desse cenário nada animador para o Município, resta à Prefeitura duas saídas: ou rescinde o contrato com a empresa vencedora da licitação, que, além de ser condenada por pirataria de software, ao que tudo indica agiu de má fé para com a administração pública municipal, já que a empresa era conhecedora da demanda judicial que vinha se arrastando desde o ano 2013 e cuja sentença foi publicada em março deste ano – portanto, antes da contratação, que só ocorreu em abril de 2019; ou, na menor das hipóteses, promove a suspenção contratual até que o caso seja definitivamente resolvido – o que somente ocorrerá com o trânsito em julgado da decisão.

O prefeito Nélio ficou revoltado e não vai admitir se for constatada as irregularidades de enorme gravidade, que podem afetar a vida de inúmeros cidadãos santarenos, pois estes, diariamente, utilizam dos serviços prestados pelo poder público municipal e que deverão ser gerenciados pelo então sistema contratado, como cadastramentos municipais, emissão de nota fiscal de serviços, geração de boletos, folha de pagamento, emissão contracheques, expedição de licenças e demais serviços administrativos.

O sistema e-Cidade é um software que como objetivo principal informatizar a gestão dos Municípios Brasileiros de forma integrada. Esta informatização contempla a integração entre os entes municipais: Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e outros.

O e-cidade Software Público de Gestão Municipal dispõe de uma estrutura modular e parametrizável, para organizar e otimizar a administração pública em seus mais diversos fatores, melhorando e facilitando o atendimento ao cidadão, buscando o equilíbrio das contas públicas, a maximização da receita e o plano cumprimento dos preceitos legais.

DIREITO DE RESPOSTA

Seguindo o Cronograma de Execução do Processo Administrativo nº 2018/017 – SEMGOF, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2018 – SEMGOF e Contrato 006/2019, a Empresa DBSeller está em processo de Capacitações, Acompanhamentos Presenciais e Monitoramento das Rotinas diariamente junto as unidades SEMDEC, SEMC, SEMTUR, SEMGOF, SMT, SEMMA , SEMINFRA, SEMTRAS, SEMAP, SEMED, SEMSA, CGM, Dívida Ativa, Jurídico, Fiscalização, Imobiliário e Mobiliário, compreendo todos os sistemas informatizados das Áreas Tributária, Financeira, Patrimonial, Recursos Humanos, Saúde, Educação, Assistência Social e Nota Fiscal Eletrônica. Sendo assim, a utilização dos espaços físicos e logísticas da Prefeitura de Santarém, em conjunto com as secretarias é fundamental para os processos de implantação, capacitação e suporte, sem isso a transferência de conhecimento e entendimento da plataforma contratada não será eficiente e operante.

A DBSeller destaca que já possui estrutura física na cidade de Santarém, atendendo ao Contrato com esta Municipalidade.

            Quanto ao processo dos direitos autorais sobre os códigos fontes do sistema e-Cidades:

            A empresa CCA Consultoria e Gestão Pública S/C LTDA, moveu ação ordinária em face da DBSELLER no ano de 2013, reivindicando a titularidade do código fonte utilizado no desenvolvimento do Software e-Cidade. O processo tramita no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul sob o número 001/1.13.0065436-9.

            Não se trata de plágio (figura jurídica inaplicável à espécie). A autora alega que o código fonte que originou o Software e-Cidade é similar ao Sistema SAM30, que teria sido desenvolvido entre os anos de 1994 e 2002 (período que compreende ingresso e a retirada do Sócio PAULO RICARDO DA SILVA da CCA Consultoria. O Sr. PAULO RICARDO DA SILVA é Sócio e representante legal da DBSELLER).

            A motivação para a propositura desta falaciosa ação pode ser facilmente identificada com a simples leitura do processo. Uma ação repleta de nulidades e inverdades que traduzem o desespero de uma empresa que não cresceu, não conseguiu inovar, não prosperou e busca no sucesso do seu ex sócio a explicação para seu próprio fracasso.

            Isso fica claro e transparente em todo o processo, principalmente na própria manifestação dos “peritos do juízo” (Engenheiro Mecânico e um Tecnólogo), ao identificarem no laudo de fls 242 do processo que o SAM30 possui 685.823 linhas de programação, ao que o e-Cidade possui 1.789.861 linhas de programação.

            A DBSELLER confia, que na análise do colegiado especializado, a sentença, ora equivocada, será reformada na íntegra, reparando todas as inverdades e desconfianças geradas. Cumpre esclarecer que a sentença não está apta a produzir efeitos. O dispositivo da decisão é claro ao determinar sua aplicação quando do seu trânsito em julgado o que, in casu, não ocorreu. Cabe ressaltar também que não há nenhuma sanção aos municípios, pois trata-se de ação apenas contra a empresa no sentido de indenizar a autora, que confiamos não terá êxito, em especial à Santarém cuja a licitação não fala em Software e-Cidade. Nosso departamento jurídico realizou e está realizando todos os procedimentos legais para recursos junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

            A DBSeller reafirma sua confiança junto a seus Clientes e com total empenho na transparência das suas atividades.

Atenciosamente,

Paulo Ricardo da Silva
Diretor Técnico
DBSeller Serviços de Informática Ltda



Fonte: RG 15 / O Impacto

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