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MP da Liberdade Econômica pode criar conselho recursal contra autos de infrações trabalhistas


O deputado Jerônimo Goergen, relator da MP 881 na comissão mista do Congresso, propôs uma espécie de Carf trabalhista – órgão administrativo para julgar recursos contra multas aplicadas por fiscais do trabalho.

Atualmente, a CLT prevê que, de toda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo, caberá recurso para o Diretor-Geral Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social (art. 635).

Pela proposta, a análise de recursos em segunda instância administrativa poderá valer-se de conselho recursal tripartite, composto por conselheiros representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo, designados pelo ministro da Economia para mandato, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento.

Ao Migalhas, o advogado Fernando Abdala (Abdala Advogados) explica os benefícios com a criação deste órgão, especialmente no tocante ao duplo grau de jurisdição, à diversidade dos julgadores e à segurança jurídica:

O potencial para atuação deste órgão é grande, especialmente nos Estados com os maiores índices de penalidades aplicadas por infrações trabalhistas.

Conforme o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, em 2018 foram lavrados, somente em SP, mais de 46,6 mil autos de infração. Em 2º lugar, o Estado de MG registrou 30,6 mil. Na terceira posição, o Rio de Janeiro com quase 28 mil autos de infração.

Fonte: Site Migalhas Jurídicas

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