Breaking News

Notícias da OAB SUBSEÇÃO DE SANTARÉM - Ed. 1233

OAB Subseção de Santarém

POSSE DE ALBERTO CAMPOS

Ocorrerá nesta sexta-feira (18) a posse de Alberto Antonio de Albuquerque Campos, presidente reeleito para o mandato 2019-2021, e dos demais membros da diretoria, a vice-presidente, Cristina Alves Lourenço, o secretário-geral, Eduardo Imbiriba de Castro, o secretário-geral adjunto e corregedor, Antônio Barra Brito, e o diretor tesoureiro, André Luiz Serrão Pinheiro. Também serão empossados os conselheiros seccionais, dentre eles Marlene Escher Furtado, Ítalo Melo de Farias e Líbia Soraya Pantoja Carneiro (representantes de Santarém) e Otacílio Lino Junior (representante de Altamira); a presidente Luciana Gluck Paul, a vice-presidente Maria da Conceição Cosmo Soares (Santarém) e demais diretores da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA, o presidente Oswaldo de Oliveira Coelho Filho e demais diretores da Caixa de Assistência dos Advogados CAA-PA, membros do Tribunal de Ética e Disciplina e integrantes das comissões temáticas da OAB-PA.

Com as presenças confirmadas de Claudio Lamachia, atual presidente nacional, e de Felipe Santa Cruz, próximo presidente da OAB nacional, e do presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes Filho, o evento iniciará às 17 horas, e será no auditório Bendito Nunes, no Centro de Eventos da Universidade Federal do Pará (Hangarzinho)

MANOELLA BATALHA PRESIDE A OAB ALTAMIRA

Na última sexta-feira (11), o presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, esteve em Altamira para empossar Manoella Batalha da Silva, primeira advogada a presidir a subseção local. Como diretores, tomaram posse para o triênio 2019-2021: Adelaide Albarado de Almeida Lino (vice-presidente), Luiz Fernando Manente Lazeris (secretário-geral), Fabiana Soraia de Carvalho Gomes (secretário-geral adjunto), Ricardo Belique (diretor-tesoureiro). O presidente reeleito ainda empossou membros do Conselho Subsecional: José Vinicius Freire Lima da Cunha, Claudiane Santos Silva, Carla Domiciano de Souza e Rodrigo Rizzi.

O presidente da subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, o secretário-geral da OAB-PA, Eduardo Imbiriba de Castro, o secretário-geral adjunto e corregedor da da OAB-PA, Antônio Barra Britto, os conselheiros seccionais eleitos, Julian Lenon Lima e Otacílio Lino Junior, prestigiaram a solenidade realizada na sede da subseção. Neste bimestre, vários integrantes do Sistema no Pará serão empossados nas subseções do interior.

ANDREA OLIVEIRA PRESIDE A OAB SANTA IZABEL

Ao retomar a intensa agenda de posses pelo interior, o presidente Alberto Campos visitou, na noite da última segunda-feira (14), o município de Santa Izabel do Pará para empossar a nova presidente da subseção local: Andrea Aparecida de Oliveira. Ainda foram empossados Marcelo de Oliveira Castro Rodrigues Vidinha (vice-presidente), Paula Renata Santos Torres (secretária-geral), Manoel Pedro Lopes de Sousa (secretário-geral adjunto) e Wellington Ribeiro Alves (diretor-tesoureiro). Do mesmo modo que em Altamira, o secretário-geral da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, participou da cerimônia promovida na Cris Recepções ao lado o secretário-geral adjunto e corregedor, Antônio Barra Britto. Conselheiro seccional e presidente do Instituto Paraense de Direito de Defesa (IPDD), Afonso Furtado também presente. Advogadas e advogados que militam na região prestigiaram a emocionante solenidade.

CRIAÇÃO DA SUBSEÇÃO DE URUARÁ

O presidente da subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, foi designado presidente e relator da comissão de estudo de viabilidade da criação da subseção de Uruará, município pertencente à jurisdição da subseção de Altamira. Ubirajara Bentes e os demais integrantes da Comissão, conselheiros seccionais eleitos, Julian Lenon Lima e Otacílio Lino Junior, reuniram nos dias 10, 12 e 13 de janeiro com Luiz Fernando Manente Lazeris, atual secretário-geral da Subseção de Altamira, que lidera o movimento pela criação da 25ª subseção da OAB-PA, sobre a viabilidade da presença mais forte da OAB naquela base territorial, com abrangência nos mucípios de Uruará e de Placas.

Além disso, durante a estada dos membros da comissão no município de Altamira, o presidente-relator conversou informalmente na manhã do dia 11 de janeiro com 8 (oito) Advogados que se encontravam nas dependências internas dos Fóruns da Justiça Estadual (5) e da Justiça Federal (3) da comarca de Altamira (PA). Ao explicar sobre a possibilidade de ser criada uma nova Subseção da OAB-PA na região do Xingu, nenhum deles esboçou oposição à criação da Subseção de Uruará, muito pelo contrário.

CRIAÇÃO DA SUBSEÇÃO DE URUARÁ II

Das manifestações colhidas, 3 (três) Advogados arguiram que a criação de uma Subseção da OAB-PA em Uruará é aspiração antiga da Advocacia que atua profissionalmente e reside efetivamente na comarca e município de Uruará e na região, in casu, os profissionais residentes no município de Placas, que reclamam uma atuação mais presente da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo noticiaram os mesmos Advogados, outras comissões especiais com o mesmo objetivo teriam sido designadas, em gestões anteriores, mas acabaram quedando inertes, pois desconhecem até a presente data se alguma proposta foi produzida no sentido da criação de uma nova Subseção na região. Ubirajara Bentes confirmou que realmente “é desejo antigo da Advocacia militante tanto em Uruará como em Placas, em decorrência não só da distância como da dificuldade de acesso à Altamira”. Informou, ainda, que “atualmente 18 (dezoito) Advogados residem e trabalham na comarca e município de Uruará e que outros4(quatro) Advogados, residem efetivamente no município de Placas, e que esta última comuna não possui comarca judicial, Dessa forma, 22 (vinte dois) Advogados atuam profissionalmente e residem nos dois municípios abrangidos pela futura subseção”.

EM VIGOR A LEI DO DIÁRIO OFICIAL DA OAB

A Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. A referida lei entrou em vigor no dia 31/12/2018 e é de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184. O art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado.

Desde o dia 31 de dezembro de 2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, estão sendo publicados no DEOAB, disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br.

ADVOGADA PARAENSE REPRESENTARÁ A OAB NO CONADE

Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PA, Gisele Costa recebeu a indicação por meio de portaria publicada no dia 02 de janeiro deste ano, conforme designação do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), do Ministério dos Direitos Humanos. Militante há vários anos na temática, Gisele Costa representará a advocacia brasileira no referido colegiado no biênio 2019-2020 ao lado do advogado fluminense Gonçalo de Alencar Lopez. Para a advogada, a indicação representa o reconhecimento pelas lutas em prol da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. “Espero conseguir no CONADE, a implementação de garantias constitucionalmente adquiridas. Temos muitas leis, porém, não são cumpridas”, criticou.

NOTA CONJUNTA DO CONSELHO FEDERAL E DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SECCIONAIS DA OAB

O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem, por meio da presente nota, reafirmar sua luta histórica na defesa da percepção de honorários sucumbenciais pela advocacia pública brasileira ante o conteúdo do Editorial publicado dia 14/01/2019, no jornal O Estado de São Paulo, intitulado “Honorários inconstitucionais”.

Os honorários advocatícios constituem verba privada paga pela parte vencida na demanda judicial, não havendo incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos aos advogados públicos. Não são verbas remuneratórias, uma vez que não são originárias dos cofres públicos e não são de titularidade das pessoas jurídicas de direito público. O art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) dispõe que a prestação de serviço profissional pelos inscritos na OAB assegura o direito aos honorários de sucumbência, sendo essa uma prerrogativa inerente a todos os advogados, públicos e privados. Com efeito, o art. 3º, § 1º,  dispõe que os integrantes das carreiras da advocacia pública sujeitam-se também ao regime do referido Estatuto, sendo-lhe cabíveis, portanto, as prerrogativas ali previstas.

Registre-se que a distribuição de honorários aos advogados públicos, prevista no Código de Processo Civil, além de constitucional, fundamenta-se no ganho de eficiência na recuperação de créditos em favor das pessoas jurídicas de direito público e, por consequência, à sociedade. Nesse sentido, o desrespeito a tais prerrogativas profissionais dos advogados consiste também em ato de agressão à cidadania brasileira e a própria Constituição Federal que já consagrou os honorários como verba de natureza alimentar. Nessa esteira, ainda em dezembro passado o Conselho Federal já peticionou nos autos da ADI 6.053 requerendo seu ingresso visando defender de forma intransigente a constitucionalidade da percepção dos honorários sucumbenciais pelos laboriosos membros das carreiras da advocacia pública.

Fonte: Ubirajara Bentes de Souza Filho, OAB Santarém

Nenhum comentário

imagem de uma pessoa em frente a tela no notebook com a logo do serviço balcão virtual. Ao lado a frase indicando que o serviço