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GRUPO CR PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL


A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Pensando assim, o diretor do grupo CR, César Ramalheiro, pediu a recuperação judicial, visto que os investimentos realizados com recursos dos bancos, não alcançaram o efeito desejado, uma vez que a crise financeira provocada pelo governo, atingiu as empresas que estavam investindo com capital de terceiros, deixando de cumprir o planejamento financeiro programado  quando o país não estava em crise.

O plano de recuperação da empresa em juízo, foi apresentado com discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado por empresa especializada.

Proferida a decisão pelo juiz, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

Mas, para manter a empresa operante, é preciso que as pessoas continuem atuando e produzindo, possivelmente mais do que antes, para que se mantenham os serviços prestados com qualidade e a produtividade da empresa.

É preciso trabalhar com a estrutura mínima para compatibilizar os custos com o momento da organização. O gestor vai ter que analisar a atual administração operacional e não é nem um pouco fácil selecionar quem fica e quem vai ser demitido. O gestor precisa fazer um mapeamento de perfis, faixa salarial e estabelecer uma política que fique clara para seus colaboradores.

Fonte: Grupo CR

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