Que recursos contra o impeachment serão julgados pelo STF?
Em sessão extraordinária, o Supremo Tribunal Federal vai analisar cinco ações que questionam pontos do rito do impeachment. Ao todo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade é de relatoria do ministro Marco Aurélio, dois Mandados de Segurança estão com o ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Edson Fachin é relator de outros dois Mandados de Segurança.
O ministro Marco Aurélio Mello, que sugeriu a sessão extra, é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.498) proposta pelo PCdoB. O partido pede que a Câmara realize uma votação intercalada entre deputados do norte e do sul do país ou em ordem alfabética.
As outras são:
Mandado de Segurança (MS) 34127
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Impetrante: Deputado federal Weverton Rocha
Requer a concessão de medida liminar para que seja determinado ao presidente da Câmara dos Deputados que observe o seguinte procedimento para a votação do Plenário da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015: que respeite a literalidade das prescrições regimentais e estabeleça a alternância, intercalando-se a votação entre iniciada por deputado do Norte e em seguida outro do Sul do país.
Mandado de Segurança (MS) 34128
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Impetrante: Deputado federal Rubens Pereira Júnior
Requer a concessão de medida liminar para determinar ao Presidente da Câmara que observe o seguinte procedimento para a votação do Plenário da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015: a) respeite a literalidade das prescrições regimentais e estabeleça a alternância, chamando‐se a cada vez um deputado do Norte e outro do Sul do país; b) subsidiariamente, caso se entenda aplicável a orientação da Câmara, que seja determinada a sua aplicação correta, começando‐se pelos deputados dos estados do Norte do país, já que a última vez em que a norma foi aplicada iniciou‐se a chamada pelos estados do Sul.
Mandado de Segurança (MS) 34130
Relator: Ministro Edson Fachin
Impetrante: Advocacia-Geral da União (AGU)
O MS pede que seja declarada a nulidade do parecer elaborado pelo deputado Jovair Arantes aprovado pela Comissão Especial, na Câmara, considerando a gravidade das ilegalidades cometidas em sua elaboração e nos trabalhos da mencionada comissão, bem como de sua subsequente leitura em Plenário; que seja determinada a elaboração de novo parecer a ser apreciado pela Comissão Especial, afirmando-se juridicamente, para todos os fins de direito e para que não pairem quaisquer dúvidas sobre o objeto do processo de impeachment que este se limita, exclusivamente, à apreciação dos supostos crimes de responsabilidade objeto da denúncia originalmente recebida pelo presidente da Câmara
Mandado de Segurança (MS) 34131
Relator: Ministro Edson Fachin
Impetrantes: Deputados federais Paulo Teixeira e Wadih Damous
O MS pede a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da eficácia da votação do parecer da Comissão Especial referente à DCR nº 1/2015, suspendendo-se, por conseguinte, a votação do parecer pelo Plenário da Câmara dos Deputados, pelo reconhecimento de que o documento extrapola o objeto do processo e porque contém imputação não recepcionada pela Constituição.
Fonte: IMPEACHMENT, STF
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