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Jurados desclassificam crime envolvendo irmãos em Santarém


A maioria dos jurados acatou a tese do defensor público Daniel Archer de que o réu "se excedeu culposamente ao usar da legítima defesa".

Santarém - O réu Francenildo Costa Cunha, acusado de matar em 2011 o próprio irmão, Maurício Costa Cunha, após uma bebedeira na comunidade de Poço das Antas, em Santarém, oeste do Pará, após o Réveillon, teve o crime desclassificado de doloso para culposo no final da tarde desta quinta-feira (2).

A maioria dos jurados acatou a tese do defensor público Daniel Archer de que o réu "se excedeu culposamente ao usar da legítima defesa" e acabou matando seu irmão sem querer, ao golpeá-lo com um pedaço de pau.

O juiz Gerson Marra Gomes, diante do veredicto dos jurados, aplicou a pena de 7 meses e 12 dias de reclusão, e por ser pena inferior a um ano, suspendeu a mesma impondo condições especiais para a liberdade do réu. Mas o promotor público, Samuel Furtado, que queria a condenação do réu por Homicídio Doloso, vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça do Estado e essas medidas só serão aplicadas após o recurso ser analisado pelos desembargadores.

Durante o depoimento, Francenilson chorou ao reconhecer que matou o irmão no momento em que os dois estavam completamente bêbados, após as festas de fim de ano. Ele disse que se arrependeu e que depois deste caso passou a frequentar uma igreja e que agora "espero a justiça dos homens e de Deus pelo que fiz". As testemunhas ouvidas, em sua maioria, eram parentes de vítima e réu e confirmaram que Francenildo matou o irmão depois de uma bebedeira e que antes disso não tinham qualquer problema. Segundo Francenildo, no meio da briga seu irmão teria dito que mataria o pai dos dois e ao ser repreendido, se preparou para atacá-lo com um terçado, quando este agarrou o pedaço de pau e acertou-lhe a cabeça.

Para o promotor público, o ato do réu não podia ser encarado como "excesso culposo na legítima defesa", pois o mesmo esmagou o crânio do irmão e partes do seu cérebro caíram ao chão. O recurso será encaminhado ao TJE.


Fonte: notapajos

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