É inaceitável e absolutamente fantasiosa a reportagem de Veja, em circulação (edição14.05.2016 - "PGR não tem mais dúvidas de que Lula comandou trama contra a Lava Jato"). A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudia a campanha difamatória a que seu cliente está submetido e identifica essa matéria como mais um capítulo da campanha urdida e alimentada por alguns agentes públicos e setores da imprensa descomprometidos com a realidade dos fatos e com o Direito.
Veja afirma que teve acesso a peça processual elaborada pelo Procurador Geral da República anexada a processo que tramita sob segredo de justiça no Supremo Tribunal Federal. O ilegal vazamento desse documento mostra a tentativa de superar a sua evidente fragilidade jurídica. Põe-se em movimento uma mecânica perniciosa: a fantasiosa versão ganha ares de veracidade simplesmente porque estampada na imprensa!
O ex-Presidente Lula já esclareceu em depoimento prestado à Procuradoria Geral da República, em 08.04.2016, que jamais conversou com o ex-Senador Delcídio do Amaral ou qualquer outra pessoa, objetivando interferir na conduta do condenado Nestor Cerveró ou em qualquer outro assunto relativo à operação Lava Jato.
O acordo de delação premiada negociado entre o Ministério Público Federal e Delcídio do Amaral com a finalidade de permitir que este último saísse da prisão e tivesse as penas abrandadas não tem o condão de alterar essa realidade. Primeiro, porque delação premiada não é meio de prova, mas "meio de obtenção de prova", como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (IQ 4.130-QO). Segundo, porque a narrativa apresentada por Delcídio como parte desse acordo em relação a Lula é mentirosa e incompatível com afirmações anteriores, emitidas de forma espontânea. Exemplo disso é a gravação feita por Bernardo Cerveró, divulgada pela imprensa, em que Delcídio não menciona qualquer atuação do ex-Presidente em relação a Nestor Cerveró ou à Lava Jato.
Os depoimentos prestados por Nestor Cerveró nos processos da Lava Jato deixam claro que quem de fato tinha temor das revelações era Delcídio, pois a ele vieram ser imputadas graves acusações.
O Procurador Geral da República também fez referência a chamadas telefônicas entre um número atribuído a José Carlos Bumlai e a outro que seria utilizado por Lula. No entanto, os extratos anexados na peça processual revelam apenas a existência de chamadas entre dois terminais. Não permitem concluir que as pessoas referidas efetivamente conversaram e muito menos saber o assunto tratado.
Também é citado um e-mail do Instituto Lula no qual é citada uma reunião agendada entre o ex-Presidente e Delcídio do Amaral. O documento apenas demonstra que Delcídio pediu uma reunião com Lula e nada mais. Lula já esclareceu em depoimento que seus contatos se restringiam à função de Delcídio como líder do governo.
O ex-Presidente já foi submetido a condução coercitiva que o privou da liberdade sem previsão legal, além de ter sofrido reprovável devassa em sua vida, na de seus familiares e até mesmo na relação com seus advogados. Nem mesmo esse abuso de autoridade permitiu a identificação de qualquer elemento que pudesse indicar a prática de um ato ilícito, como não poderia deixar de ser.
Não há, assim, justa causa para qualquer ação penal contra o ex-Presidente Lula, sendo reprovável essa iniciativa do Procurador Geral da República e o vazamento do documento embalado por tese mentirosa, como a divulgada por Veja.
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