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Prazo de entrega da ECF que substituiu a DIPJ passa a ser 29 de julho

Com a alteração do prazo de entrega da ECF - Escrituração Contábil Fiscal para o último dia útil de julho, ou seja, dia 29/07, as empresas ganharam um pouco mais de tempo que deve ser utilizado com sabedoria.  Pelo prazo estabelecido anteriormente pela legislação, a entrega teria que ser feita em 30 de junho.  

A regulamentação dessa mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.633 e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União na quarta-feira, 04/05/2016.

Esse é o segundo ano em que as empresas terão que entregar a ECF que substitui a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. O envio do arquivo digital SPED  ECF vale para todas as pessoas jurídicas, também as imunes  e isentas,  tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.  Aquelas que se enquadram no simples nacional não tem que cumprir essa obrigação.

Ainda de acordo com a IN RFB nº 1.633, para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente  ao evento. Porém , quando os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação tiverem ocorrido de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo da entrega será até o último dia útil  de julho do referido ano, ou seja, o mesmo prazo da entrega da ECF para as situações consideradas normais.

Além da alteração no prazo de entrega da ECF, também deixa de ser obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o SPED, de acordo com a IN RFB nº 1.638, publicada no DO da União  em 12/05/2016. O intuito assim é atender a demanda do setor produtivo e simplificar as obrigações tributárias, facilitando o preenchimento da ECF.  De qualquer maneira, o contribuinte deve elaborar e manter o razão  auxiliar das subcontas pelo prazo prescricional.

Soluções de TI
Para atender de forma eficaz a ECF no ambiente do SPED, o Grupo Invoiceware desenvolveu uma ferramenta que busca as informações fiscais necessárias no ambiente SAP para a elaboração da ECF. “Como são vários os blocos que compõem a Escrituração Contábil, o preenchimento é trabalhoso e detalhado, por isso a utilização de um software facilita o trabalho dos profissionais envolvidos e diminui as chances de erro”, explica Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware. A implementação do projeto prevê a definição detalhada do escopo, realização, finalização e início da produção (go live).     
Na prática devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs). O arquivo eletrônico (em XML) é composto de blocos, sendo que cada um deles refere-se a um conjunto de informações. Alguns itens devem ter atenção redobrada pela área contábil das empresas como, por exemplo, as informações referentes aos Centros de Custos (dados fragmentados por cada Centro de Custo) e de Transfer  Price. 

Sobre o Grupo Invoiceware
O Grupo Invoiceware é um grupo multinacional dedicado a equacionar e harmonizar diferentes legislações fiscais. Suas soluções permitem a emissão e o recebimento de documentos eletrônicos em conformidade com a legislação do país em que o cliente esteja atuando e sob medida para a necessidade de cada empresa. Atualmente o Grupo Invoiceware está presente no Brasil, Argentina, Chile, Equador, Peru, Uruguai, México e países da Europa, e é um dos 50 melhores provedores de tecnologia do mundo listados pela Spend Matters Almanac. Saiba mais em www.invoiceware.com.br

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Maio de 2016

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