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 19/05/2016
 
 
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É inaceitável o fato de os telejornais da Rede Globo, terem, em suas edições de 18/05, dado intensa publicidade a mais um criminoso vazamento de peça anexada a procedimento que tramita sob segredo de justiça no Supremo Tribunal Federal, ao mesmo tempo que exibiram denúncia ofertada pelo Procurador Geral da República contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
A denúncia acusa Lula com base em supostos diálogos que teria mantido com o senador cassado Delcidio do Amaral, então líder do governo. Mas nenhuma prova do conteúdo dessas conversas foi apresentada. Não há gravação, não há testemunha, mas apenas trechos da delação premiada de um réu confesso - o ex-senador - em troca da liberdade e do abrandamento de sua pena corporal e, ainda, de uma redução substancial na obrigação de restituir valores em favor da Petrobras e da União.
 
A precipitação da denúncia, reforçada por sua imediata divulgação, deixa a inegável certeza de que tal formato e combinação tem por objetivo  superar a evidente fragilidade jurídica no ponto de partida. O vazamento, com claro objetivo de propiciar o espetáculo midiático, afronta as garantias constitucionais, especialmente a presunção de inocência e o devido processo legal, e contraria Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
 
O ex-Presidente Lula tem histórica atuação no combate à corrupção e na defesa do patrimônio público. Os mecanismos de combate à corrupção utilizados pela Operação Lava Jato foram incorporados na legislação brasileira a partir do Decreto 5.687/2006, assinado por Lula. A tentativa de desconstrução de sua imagem e reputação, mediante a utilização indevida da persecução penal, é reprovável e deverá ser recusada pela Justiça.
 
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
 
 
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