Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao STF vista da Reclamação nº 23.547 e de todos os procedimentos a ela vinculados em 30/03/2016. O pedido foi reiterado em 18/05/2016 e ainda se encontra pendente de análise pelo Ministro Teori Zavascki. Com surpresa, verificamos que, a despeito de tal ação e os procedimentos a ela vinculados tramitarem em segredo de justiça e ainda não termos conseguido obter as cópias solicitadas, a imprensa já dispõe até mesmo da ultima manifestação apresentada pelo Procurador Geral da República, mais uma vez vazada ilegalmente.
É preciso recordar que a conversa mantida entre a Presidenta da República Dilma Rousseff e o ex-Presidente Lula ocorreu às 13h32min do dia 16/03/2016. O juiz Sérgio Moro havia determinado a interrupção da interceptação telefônica às 11h12min daquela mesma data. Logo, a gravação da conversa ocorreu não só sem autorização judicial, mas contra ordem judicial.
Diante disso, soa no mínimo estranha qualquer tentativa de um membro do Ministério Público Federal defender a legalidade dessa prova e, ainda, a competência de um juiz federal de primeiro grau para monitorar uma conversa entre a Presidenta da República e o ex-Presidente Lula.
Da mesma forma, é desconcertante observar que, afora o vazamento legal, até o presente momento nenhuma providência tenha sido tomada pelo Ministério Público Federal diante da divulgação de uma conversa captada contra ordem judicial e de outras que, embora autorizadas judicialmente, tinham o sigilo legal assegurado. Espera-se do Ministério Público a defesa das leis e da Constituição.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
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