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É reprovável que o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) e a Polícia Federal (PF) tenham utilizado o nome do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para divulgar, nesta data (20/05), medidas de investigação autorizadas pela Justiça.
Tais medidas não envolvem Lula e seu nome foi indevidamente mencionado. Prova disso é que o MPF e a PF afirmam, na mesma nota que faz referência ao nome do ex-Presidente, que “a investigação é sigilosa” e os nomes efetivamente envolvidos “não serão divulgados” — não havendo, diante disso, qualquer explicação para a menção ao nome de Lula.
Lula já esclareceu nos autos do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 1.16.000.000991/2015-8, por meio de seus advogados, que depois que deixou a Presidência da República passou a realizar palestras, a exemplo de outras pessoas que já ocuparam o cargo no Brasil e no exterior — e é remunerado para essa atividade. Não presta consultoria e tampouco faz qualquer intermediação de negócios.
Lula também prestou depoimento em 15/10/2015 ao Procurador da República Ivan Cláudio Marx, relativamente a esse PIC, e esclareceu, dentre outras coisas, que (1) “nunca fez lobby e que respeita os profissionais de carreira que trabalham no BNDES”; (2) “Taiguara é filho do irmão de sua ex-esposa”; (3) “nunca apresentou Taiguara a nenhum dono de empresa (Odebrecht, etc)”; (4) “quando foi fazer palestra em Angola, Taiguara já estava naquele país trabalhando com uma empresa portuguesa”.
Também no citado PIC, Lula sofre devassa em sua vida profissional e pessoal há mais de (um) ano. Seus advogados já levaram ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) diversas irregularidades praticadas na condução do procedimento desde o seu nascedouro, a começar pelo fato de ter sido instaurado por um Procurador da República que mantinha em suas redes sociais diversas publicações revelando ódio ao governo de Lula e de sua sucessora, Dilma Rousseff, e também ao partido político ao qual estão vinculados. O procedimento já passou pelas mãos de mais de 10 (dez) Procuradores da República e sofreu sucessivas redistribuições, capitaneadas por pessoa já demitida do Ministério Público a bem do serviço público, com a clara intenção de escolher a autoridade que iria dirigir os seus rumos.
Todo esse quadro revela mais uma tentativa de alguns agentes públicos de macular a honra e a reputação do ex-Presidente, além de utilizar o seu nome para dar uma publicidade indevida a uma operação policial sigilosa e da qual ele não é parte. Essa situação afronta garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à integridade moral, além de violar Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, que igualmente asseguram a proteção ao nome, à honra e à presunção de inocência, inclusive como regra de tratamento a impedir a formulação de juízos de valor negativos, sem a existência de culpabilidade legalmente estabelecida.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
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