Parlamentar defende exame de vista como obrigatório para ingresso na rede pública de ensino
Projeto do deputado Ozório Juvenil torna obrigatório o exame de vista em alunos da rede pública por ocasião da matricula, inclusive, para crianças que ingressam em creches. Com isto, o parlamentar atende à expectativa de familiares e professores que veem no exame oftalmológico uma importante medida de saúde para evitar dificuldades de aprendizado decorrentes de alguma deficiência visual por parte das crianças e que passam desapercebidas dos pais.
O exame completo de vista deverá ser gratuito e seus benefícios divulgados, anualmente, pelo Poder Público por meio de campanhas educativas para que não haja rejeição por parte de familiares que desconhecem a necessidade e a utilidade de tal exame. A comprovação do exame deverá ser anotada no cartão do SUS emitido pelas unidades de saúde pública.
Segundo o projeto do Deputado Ozório é indispensável um exame completo de vista não sendo aceito o simples teste do olhinho ou do reflexo vermelho.
Para conhecer mais sobre o projeto, acesse: Projeto de Lei Nº 370/2015 - Exame oftamológico
SAÚDE - Projeto do Dep. Ozório Juvenil obriga Hospitais, Unidades e Postos de saúde a terem Painel com os nomes dos médicos e enfermeiros e seus horários de atendimento.
Esse Projeto visa conferir maior eficiência nas informações devidas ao público bem como evitar a recusa de atendimento por falta ou ausência de médicos em seus horários de expediente. Cotidianamente, ouvimos queixas dos atendimentos prestados.
Em muitos casos os pacientes mesmo tendo acesso a canais de ouvidoria, onde pode relatar qualquer reclamação ao atendimento médico, têm dificuldades em indicar os nomes dos profissionais que o atenderam.
Da mesma maneira, uma outra placa indicativa deverá estampar os nomes dos médicos plantonistas e seus respectivos turnos. As placas devem ser expostas em local visível e fixo próximo a recepção de cada unidade de saúde e devem conter o nome, especialidade, número do CRM do médico e/ou enfermeiro e seus horários de trabalho naquele local.
Fonte: Assembléia Legislativa
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