Grandes empresas podem ser obrigadas a disponibilizar creches a filhos de funcionários
Na Sessão Ordinária desta terça-feira (24/05), o deputado Carlos Bordalo (PT) apresentou o Projeto de Lei (PL) que obriga as empresas do Estado do Pará a disponibilizarem creche para os filhos dos funcionários, em área apropriada, nos estabelecimentos que trabalharem pelo menos 100 pessoas.
Subsidiada pela empresa, a creche garantirá - aos empregados - assistência aos seus filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade. De acordo com o parlamentar, a creche deverá oferecer local para amamentação com cadeiras ou bancos-encosto; cozinha para preparo de mamadeiras ou suplementos para crianças ou mães que necessitem de alimentação especial; equipe técnica de assistência psicossocial e instalações sanitárias para uso das mães e das crianças; além de pisos e paredes revestidos de material impermeável e lavável.
Durante dez minutos, Carlos Bordalo justificou o PL na tribuna do plenário Newton Miranda e disse que uma das maiores preocupações de mães e pais, que trabalham, é com a educação e os cuidados aos filhos em idade que precisam de atenção redobrada. “Mantê-los por perto é um privilégio que poucos podem ter. A medida de instalar creches em empresas que possuem pelo menos 100 funcionários, garantirá a tranquilidade de pais e filhos”, disse Bordalo.
O PL seguirá, agora, os trâmites legais dentro da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), passando pelas Comissões para, depois, ser colocado em votação.
APLAUSOS - O deputado Carlos Bordalo teve aprovado o Requerimento 194/2016, que solicita votos de aplausos ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em especial ao juiz titular Carlos Zahlouth Junior, pelo deferimento de liminar que assegura local apropriado para amamentação a todas as mulheres que trabalham no shopping Boulevard Belém.
Fonte: Assembléia Legislativa
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