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Venda de bebida alcoólica estará proibida de meia-noite às 18 horas do domingo


A Polícia Civil determinou, por meio da Portaria nº 128, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial do Estado, a proibição da venda e fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, em todo o Pará, no próximo domingo, dia 5. Conhecida como Lei Seca, a determinação tem por objetivo garantir que todos os eleitores possam exercer o direito democrático do voto, no primeiro turno das eleições, sem transtornos decorrentes do consumo de álcool. A medida vale para o período de meia-noite às 18 horas do dia 5.

A mesma portaria será aplicada no dia 26 de outubro, se houver segundo turno. A determinação veda o comércio de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, entre os quais bares, restaurantes, lanchonetes e boates. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, responsável em fornecer licenças para festas dançantes, estará proibida de fornecer as autorizações para eventos no horário de meia-noite às 18 horas de domingo.

A fiscalização do cumprimento da portaria caberá às polícias Civil e Militar, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações às sanções civis, administrativas e penais cabíveis ao tipo de infração. Ainda segundo a portaria, se houver nova determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a medida instituída pela Polícia Civil poderá ser alterada, em obediência às instruções do órgão judiciário. (Ag. Pará)

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