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Justiça Eleitoral dá 24 horas para retirada de propaganda de candidatos indeferidos


A Justiça Eleitoral concedeu liminar à Procuradoria Regional Eleitoral no Pará e ordenou a retirada de toda propaganda eleitoral dos candidatos que já tiveram registros indeferidos com trânsito em julgado – ou seja, que não tem mais direito a nenhum recurso. 

O juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco concedeu prazo de 24 horas para que partidos e coligações providenciem a paralisação das propagandas de rádio e televisão e façam cessar completamente a distribuição de material de propaganda. 

O candidato indeferido que não retirar a propaganda está sujeito a multa de R$ 5 mil por cada ato de campanha irregular. O TRE já fechou os sistemas das urnas eletrônicas, retirando os nomes de todos os candidatos que desistiram ou tiveram registro cassado. A partir de agora, em caso de indeferimento da candidatura, o nome do candidato permanece na urna, mas o eventual voto nele é contabilizado como nulo. 

De acordo com o levantamento da PRE, 26 candidaturas foram retiradas das urnas e devem também ser retiradas da campanha imediatamente porque o indeferimento já transitou em julgado. No cálculo do Tribunal Regional Eleitoral, um total de 174 candidaturas apresentadas foram retiradas da disputa eleitoral, somando as que foram indeferidas com as retiradas por desistência do próprio candidato ou partido. 

“Há vedação para qualquer espécie de propaganda eleitoral (cartaz, cavaletes, placa, muro, santinhos, comícios etc.), já que a propaganda de candidato com indeferimento de registro transitado em julgado induz em erro o eleitor, com falsa propaganda eleitoral, ocorrendo fraude eleitoral”, diz a representação. A campanha eleitoral com veiculação gratuita em rádio e televisão é uma prerrogativa exclusiva dos candidatos que concorrem nas eleições. 

Processo nº 2697-10.2014.6.14.0000


Fonte: MPF/PA

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