Empresa que descumprir 30% da frota de ônibus será multada
Greve dos motoristas rodoviários entra no segundo dia
Multa será aplicada se empresas também não completarem o itinerário. Santarém - O juiz titular da 8ª Vara Cível do Fórum de Santarém, Everaldo Pantoja e Silva, deferiu liminar determinando que as empresas de ônibus cumpram a obrigação legal de manter pelo menos 30% do serviço, cumprindo o itinerário e horário de circulação, inclusive o noturno. O juiz também arbitrou multa diária de R$ 10 mil por empresa que descumprir a decisão.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), diante da liminar expedida, está notificando todas as empresas permissionárias, estabelecendo a quantidade de veículos por linha, a ser mantida em circulação.
Desde esta segunda-feira (13), primeiro dia de greve dos motoristas rodoviários de Santarém, os passageiros reclamam da demora dos ônibus causada pela greve, além de o mínimo de 30% de veículos circulando não estar sendo cumprido e alguns motoristas reduzindo o itinerário.
Táxis estão autorizados a fazer a modalidade taxi-lotação, cobrando R$ 1,90 dentro do trajeto feito pelos ônibus. Vans, ônibus e microônibus, estão sendo autorizados também, mediante vistoria, para prestarem serviço de lotação, enquanto durar a greve.
Os rodoviários entraram em greve reivindicando reajuste salarial de 16%, acréscimo no abono salarial de R$ 70 para R$ 120 e melhores condições de trabalho e segurança para motoristas e cobradores dentro dos ônibus. O sindicato das empresas do transporte coletivo alega que só atenderá reivindicações se a Prefeitura sancionar o aumento na passagem dos ônibus.


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