Alepa recebe projeto de lei que cria Taxa dos Recursos Hídricos no Estado
Foi encaminhado na última quarta-feira, 3, para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, o projeto de lei que cria a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH). O texto, que agora segue para análise dos deputados estaduais, também define a instituição do Cadastro das empresas que utilizam os recursos hídricos no Pará. Segundo a mensagem de número 34, encaminhada pelo Gabinete do Governador Simão Jatene ao presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda, o objetivo da taxa é custear a execução do poder de fiscalização realizado pelos órgãos e instituições do Estado sobre a exploração dos recursos hídricos no território paraense.
O texto encaminhado aponta que estão isentos da cobrança da taxa o abastecimento residencial e a utilização em pequeno volume. Assim, o projeto de lei define como contribuinte “a pessoa física ou jurídica que utilize o recurso hídrico como insumo no processo produtivo ou que utilize a água com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico”.
Ainda segundo o projeto de lei, “a taxa pelo exercício do poder de polícia que se pretende instituir visa garantir uma exploração sustentável, assegurando os interesses coletivos, sendo necessária a utilização de uma grande estrutura para controlar, acompanhar e fiscalizar a atividade privada”, destaca o texto. Complementando a iniciativa, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo tratará da consolidação dos dados de empresas que utilizam e exploram os recursos hídricos no Estado para subsidiar políticas públicas no setor, especialmente quanto à regulamentação e controle.
Na justificativa da proposta, o texto cita a Constituição Federal de 1988, onde no artigo 23 define-se que é de competência comum da União, Estados e Municípios a atribuição de “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”.
Ainda de acordo com a proposta, o valor da taxa corresponderá a 0,2 Unidades Padrão Fiscal do Estado (atualmente em R$2,5697) por cada metro cúbico de recurso hídrico. Em relação ao aproveitamento hidroenergético, o valor para cálculo fica estabelecido em 0,05 UPF-PA por cada mil metros cúbicos utilizados. O projeto aborda, ainda, que o valor para cálculo da taxa pode ser reduzido após análise do Poder Executivo, a fim de evitar onerosidade excessiva, atendendo, assim, às particularidades de cada atividade econômica que utiliza o recurso hídrico como insumo da atividade econômica.
Caberá à presidência do Legislativo Estadual designar as comissões de trabalho que irão analisar o texto da proposta para que seja colocada em votação pelo parlamento estadual.
Fonte: Agência Pará
Nenhum comentário
Postar um comentário