MP ajuiza ação para interdição e reforma da escola Belo de Carvalho, em Santarém (PA)
O Ministério Público de Santarém ajuizou Ação Civil Pública contra o governo do Estado do Pará, devido às condições precárias da escola estadual Antônio Batista Belo de Carvalho, com riscos de acidentes graves para alunos e professores. O MP, por meio do promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, requer liminar para a imediata interdição da escola e reforma adequada, além de outros pedidos.
Conforme as provas apresentadas nos autos, as instalações físicas da escola Belo de Carvalho estão em estado precário de funcionamento, gerando risco de acidentes graves de lesão corporal ou mesmo morte, aos ocupantes e usuários do prédio. Já foram relatados casos de incêndio no prédio, desabamentos e provavelmente ocorrerão mais, caso não seja tomada qualquer providência.
Os fatos relatados são confirmados pelo laudo de vistoria realizada em 7 de janeiro de 2014, pelo Grupamento de Bombeiro Militar do Pará. O prédio não possui preventivo de combate a incêndio e pânico, necessitando de reforma em sua estrutura e manutenção na parte elétrica.
A ação ressalta que o prédio da escola foi construído em 1980 e a sua infraestrutura nunca recebeu qualquer tipo de reforma significativa por parte do governo. “Foram realizados apenas pequenos reparos paliativos, ainda assim concluídos com recursos oriundos de promoções e doações de parceiros altruístas – não pelo Estado do Pará, que sempre foi omisso no processo”. Apesar de já atender a população santarena há 32 anos, desde o ano de 1996 não foi contemplada com uma reforma.
Interdição imediata
O MP requer, liminarmente, a interdição imediata da escola, com a relocação dos alunos para unidades de ensino nas proximidades ou determinação de aluguel de prédio apropriado, com ônus integral para o Estado.
Requer ainda a expedição de ordem judicial determinando que o demandado, no prazo de 60 dias, inicie as obras para sanar as deficiências estruturais, garantindo um mínimo de segurança e condição de aprendizado para os usuários da escola. E que após a realização da reforma, o Estado disponibilize guarda armada para atuar em todos os turnos (matutino, vespertino e noturno) a fim de garantir a segurança do educandário;
No caso de descumprimento da medida, o MP sugere multa diária de R$ 2 mil, contra a pessoa física dos demandados, ordenadores de despesa, como o governador do Estado e Secretário de Educação, cumulativamente contra o Estado do Pará, sem prejuízo das demais sanções, inclusive improbidade administrativa.
Na ausência de orçamento apropriado ao custeio das medidas, caso sejam deferidas, o MP requer que o recurso utilizado seja retirado da rubrica orçamentária destinada à propaganda institucional; e, em segundo momento, dos recursos destinados ao pagamento de assessores especiais do chefe do poder Executivo e Secretário de Educação.
E que o Estado seja obrigado a informar, no prazo de 30 dias, qual a previsão de gasto com propaganda institucional previsto para esse ano na LDO e quanto já foi gasto até o presente momento pelo Executivo e as pessoas jurídicas descentralizadas, nos três anos subsequentes (2012, 2013 e 2014).
Fonte: MPE
Nenhum comentário
Postar um comentário