Os anúncios são publicados por uma pessoa que utiliza número de telefone com DDD 77, que pertence ao estado da Bahia.
De acordo com o anúncio, com 100 reais, é possível adquirir R$ 1.5000,00 em notas falsas. Para obter o valor de R$ 12.000,00 em notas falsas, é preciso desembolsar 1 mil reais.
Com cartões de crédito falsos/clonados, os valores são idênticos. A promessa é que todos os cartões são em nomes de terceiros, e vem acompanhados com senha. ”Tudo certinho para você poder efetuar compras em qualquer tipo de loja física ou pela internet sem problema algum”, diz parte do anúncio.
Para receber o dinheiro e/ou cartão de crédito falso, segundo o anúncio, via correio, o pagamento tem que ser depositado em contas bancárias.
ESQUEMA: Chama atenção nesta situação, que os criminosos não atendem ligações telefônicas; apenas contato por mensagem via whatsapp. Para não serem localizados, utilizam informações falsas, e até mesmo aplicativos que são capazes de alterar números de telefones. Conforme a polícia, em muitos casos, os anúncios fazem parte de um golpe. A pessoa deposita o dinheiro, no entanto, a encomenda não chega.
FISCALIZAÇÃO: A responsabilidade sobre a fiscalização deste tipo de crime é da Polícia Federal. A PF informou que a ação infringe o artigo 289 do Código Penal. Segundo a lei, falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime, com pena que varia de três a 12 anos de prisão e multa.
A lei não se aplica apenas a quem vende as notas, mas também a quem adquire e coloca as notas em circulação.
Aqueles que se arriscam a tentar adquirir esse tipo de material também estão sujeitos a diferentes riscos – os fraudadores podem ficar com contatos e outras informações dos interessados, por exemplo.
RG 15 / O Impacto




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