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Paralisação dos Rodoviários: Justiça atende liminar da Prefeitura de Santarém e bloqueio de ruas fica proibido


A decisão foi determinada nesta quinta-feira(17) pelo Dr. Flávio Oliveira Lauande, Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível, da Comarca de Santarém.

A Liminar concedida pelo magistrado, é resultado da Ação Ordinária interposta pelo Município de Santarém em face de Osvaldo de Sousa Mota, presidente do Sindicato dos Rodoviários e empresas de ônibus, em síntese, ilegalidade na realização de protestos que acarretaram na paralisação total do serviço público essencial de transporte coletivo e obstruiu vias e logradouros públicos.

O município requereu liminar para determinar que os Requeridos se abstenham de fechar ruas, bem como de impedir, diminuir ou paralisar o serviço essencial do transporte público coletivo de passageiros do Município de Santarém.

“O direito de ir e vir, presente no direito brasileiro, tem a finalidade de proteger o direito de locomoção do cidadão. A liberdade é um direito fundamental do cidadão. Qualquer pessoa que sofrer ou estiver na iminência de sofrer um constrangimento no seu direito de ir e vir garantia constitucional que visa assegurar que nenhum indivíduo tenha sua liberdade cerceada por ato ilegal. Dessa forma, em juízo preliminar e não exauriente, constato a presença dos requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, considerando a mencionada plausibilidade do direito invocado, de tudo o quanto acima exposto, bem como o perigo de dano à sociedade pela ausência da prestação do serviço essencial de transporte coletivo de passageiros e afronta ao direito de ir e vir do cidadão”, disse o magistrado na sua decisão”.

O Juiz determinou:

a) Se abstenham de obstruir vias e logradouros públicos, inviabilizando o transito local, bem como de praticar qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem (arts. 3º e 6º da Lei n. 7.783/89). Autorizo desde já o uso de força policial para ;desobstrução das vias, caso necessário
b) Assegurem a efetiva prestação de serviço público essencial de transporte coletivo de passageiros no Município de Santarém, no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às20h) e o funcionamento de no mínimo 70% (setenta por cento) das atividades nos demais horários;
c) Elaborem planilha/escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais acima estabelecidos para os horários de pico e normais, juntando-as aos autos diariamente, para monitoramento, referente a cada Requerido.

Caso a determinação seja desobedecida, os requeridos terão que pagar multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aplicável ao Presidente do Sindicato Requerido e Diretores das demais empresas.

Licitação:

Seguindo determinação da própria Justiça Estadual e do Ministério Público Estadual, a atual gestão municipal deu início ao processo histórico de realizar a licitação do transporte coletivo urbano como manda a legislação brasileira. Em meio ao processo, algumas manifestações tentaram tumultuar o certame que está em fase de finalização. O poder público municipal primou pela transparência e pela obediência à legislação que regulamenta o processo.

Nos últimos dias, um grupo isolado decidiu usar da prática de obstrução de ruas, prejudicando o direito constitucional da população de ir e vir, para tumultuar os procedimentos e fugir do diálogo. Na tarde desta quinta-feira (17), o governo municipal esperou horas por uma reunião que teria como pauta ouvir os manifestantes e ajudá-los em suas demandas.

“O governo municipal sempre esteve aberto ao diálogo para qualquer tipo de movimento e nossas portas sempre estarão abertas para quem busca soluções e melhorias para nossa cidade”, disse Paulo Jesus, secretário municipal de mobilidade e trânsito.

“Destaco que o transporte coletivo é serviço público essencial, de acordo com a Lei n°. 7.783/89. Referido meio de transporte se traduz na única opção de deslocamento para a grande maioria da população santarena chegar aos seus postos de trabalho, escolas e, até aos hospitais”, reiterou o magistrado em sua decisão.

O magistrado diz ainda que os atuais protestos desordenados causam “um verdadeiro caos” no município e “danos irreparáveis à coletividade”.

A autoridade judicial determinou que seja assegurada a efetiva prestação do serviço público em questão, e que em caso de desobediência da ordem judicial seja fixada multa de R$ 100 mil, a cada notícia de descumprimento, aplicável ao presidente do Sindicato dos Rodoviários e empresas que prestam o serviço na cidade e foram requeridas.

Decisão da 6ª Civil que proíbe para lisação de ônibus em Santarém

Fonte: RG 15 / O Impacto com informações da PMS

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