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Caso Buriti – MPE ajuíza ação de improbidade contra envolvidos


Ação pede indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos para garantir pagamento de multa. O Ministério Público do Estado em Santarém ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face de Marcelo Brandão Correa, Moisés Carvalho Pereira, Sidney Guimarães Penna, Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda, Buriti Imóveis Ltda e SGPenna- Participação, Administração e Investimentos Ltda. A ACP é relacionada à atos de licenciamento do projeto urbanístico “Cidade Jardim”, localizado na margem esquerda da rodovia Fernando Guilhon, em Santarém.

A ação foi ajuizada em 6 de agosto, na 8ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Santarém, subscrita pela 9ª Promotoria de Direitos Constitucionais e Combate a Improbidade Administrativa, com requerimento de medida liminar para indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos em valor suficiente para garantir pagamento de multa civil prevista na Lei 8.429/92.

O demandado Marcelo Correa é ex-secretário municipal de meio ambiente de Santarém, período de março de 2009 a dezembro de 2012, e os demais são sócios/ proprietários das empresas demandadas. A ACP resulta de inquérito civil distribuído ao MPE, resultante de representação formulada pela sociedade civil, via Movimento em Defesa do Juá.

IMPROBIDADE: De acordo com a ACP, o imóvel situado às margens da rodovia Fernando Guilhon, no sentido Aeroporto/cidade, com área de 186,24 hectares, foi vendido pela empresa Sisa Salvação. À época, a empresa e o imóvel pertenciam a família do então secretário Marcelo Brandão Correa, sendo adquirida por Moisés Carvalho Pereira e SGPenna – Participação, Administração e Investimentos Ltda , representada por Sidney Guimarães Penna, figurando como intervenientes garantidores (fiadores) a empresa Buriti Imóveis Ltda., representada pelo administrador Sidney Guimarães Penna, o sócio Moisés Carvalho Pereira e Sidney Guimarães Penna.

Na sequência, houve pedido de licença ambiental ao município de Santarém, via Secretaria de Meio Ambiente, por seu titular Marcelo Brandão Correa, para implementação do empreendimento urbano “Cidade Jardim”, mesmo sem ter o ente municipal competência para tal, considerando a área do empreendimento ser superior a 100 hectares, usurpando dessa forma a competência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Consta também que as licenças ambientais não foram precedidas da oitiva do Conselho Municipal de meio ambiente, nem tampouco foi realizado EIMA/RIMA, além do fracionamento da área, tudo com objetivo de mascarar a competência municipal.

A ação aponta as ligações financeiras entre as atuais empresas proprietárias, a Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários e a SGPenna- Participação, Administração e Investimentos Ltda, representada pelo demandado Sidney Guimarães Penna. A Sisa Salvação foi incorporada pela Buriti Imóveis, e posteriormente a empresa SGPenna também tornou-se consorciada, constituindo o Grupo Buriti, responsável por colocar em prática o empreendimento, que está paralisado atualmente em virtude do município de Santarém ter declinado para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado.

Dentre os antigos sócios da Sisa, consta o nome do pai do ex-secretário, sendo, portanto Marcelo Brandão um dos herdeiros beneficiados. Desta forma, a conclusão, de acordo com o MP, é de ter Marcelo Brandão, ao fracionar a área para expedir as licenças, além de ter dispensado a formalidade exigida pela legislação ambiental foi por ter “aproveitado dos poderes e facilidades decorrentes da função de Secretário Municipal de Meio Ambiente, violando aos princípios norteadores da administração pública, inclusive locupletando-se, porque era um dos herdeiros com obrigações, da demandada Sisa Salvação”.

Ao final o MP pede a condenação de todos os demandados nas sanções civis previstas na legislação por prática de atos de improbidade administrativa, incluindo o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente. A causa tem o valor total de R$625 mil reais.

Fonte: O Impacto e Lila Bemerguy – Ascom/MPPA

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