CNJ afasta desembargadora que usou de cargo para soltar filho preso
O Conselho Nacional de Justiça instaurou, nesta terça-feira (9/10), processo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Tânia Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por ela ter usado sua posição para tirar da prisão o filho, suspeito de tráfico de drogas e posse ilegal de arma.
Ela é acusada de ter usado o cargo para influenciar juízes, o diretor de presídio de Três Lagoas e servidores da administração penitenciária para conseguir e agilizar Habeas Corpus para o filho, bem como a remoção dele para uma clínica psiquiátrica. Ela também usou carro oficial do tribunal e escolta policial para buscar o filho.
O CNJ determinou o afastamento cautelar da magistrada tanto do TRE-MS quanto do Tribunal de Justiça local, do qual, pela ordem de anterioridade, ela seria a próxima presidente, até o julgamento final do PAD.
A desembargadora esteve, em 21 de julho de 2017, no presídio de Três Lagoas, onde estava Breno Solon Borges, acompanhada de policiais e de um delegado. Lá, teria ameaçado o diretor do presídio para que soltasse o jovem, antes mesmo que o alvará de soltura tivesse chegado ao local.
Breno foi solto, por decisão da Justiça, que acolheu diagnóstico de que ele sofre de Síndrome Borderline e deveria se tratar em uma clínica psiquiátrica. Mais adiante, no dia 22 de novembro, Breno foi preso novamente.
Segundo o MP-MS, a presidente da corte eleitoral ameaçou mandar prender o diretor da Penitenciária, Raul Sá Ramalho, por desobediência. Os promotores pedem que Tânia tenha seus direitos políticos suspensos por cinco anos e que pague multa no valor de 100 vezes os seus subsídios.
A corregedoria nacional determinou uma série de diligências para apurar os fatos. A decisão do Plenário foi unânime no sentido de que a conduta viola os deveres éticos da magistratura. Para o presidente do CNJ, Dias Toffoli, com eleições gerais em curso e ela sendo presidente de um TRE, a preocupação com a postura dela aumenta: “até pela confiabilidade nas eleições é necessário esse afastamento”.
“Entendo que os autos trazem indícios suficientes a demonstrar que a liberação do preso Breno (filho da investigada) e a concomitante ´remoção para internação provisória´ ocorreu com notório beneficiamento, derivado da interferência e pressão exercidas pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em relação ao diretor do presídio de Três Lagoas (MS) e à administração da Agepen, mesmo na pendência de deliberação judicial acerca de obstáculo de (outra) ordem de prisão preventiva, diversa daquela objeto de habeas corpus que estava sendo cumprido, e sem observar os trâmites legais”, afirmou o ministro Humberto Martins.
Em junho deste ano, a 4ª Câmara Cível do TJ-MS arquivou, por unanimidade, a ação de improbidade administrativa contra a desembargadora. A ação havia sido proposta para reparação dos prejuízos aos cofres públicos, além de perda de função. Foi pedida a devolução do dinheiro da diária de um policial e do combustível do carro, além de pagamento de multa de 100 vezes sobre o salário dela, equivalente a R$ 3 milhões.
Fonte: Conjur, Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico/Conjur
Nenhum comentário
Postar um comentário