Fundo de financiamento, clausula de desempenho e voto impresso; entenda as regras para as eleições de 2018
Por João Paulo Machado
As regras eleitorais para 2018 mudaram. O Congresso Nacional, depois de muita discussão e meses debate conseguiu aprovar uma reforma política que, entre outras coisas, cria a chamada cláusula de desempenho para diminuir o número de partidos e estabelece um fundo público de financiamento, previsto em R$ 1,7 bilhão de reais. Esse fundo substituirá o financiamento empresarial, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015.
Além disso, outras mudanças são relevantes. A propaganda paga na internet foi liberada; a urna eletrônica imprimirá um recibo para que seja possível a recontagem de votos; e os debates de TV vão contar com a presença de mais candidatos. Para 2020, os congressistas decidiram acabar com as coligações partidárias para o legislativo.
Confira ponto a ponto o que muda para 2018:
Fundo eleitoral
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal considerou que o financiamento empresarial de campanhas eleitorais era inconstitucional. Antes disso, empreiteiras, bancos e empresas de qualquer porte realizavam doações para candidatos. Em 2014, as empresas do grupo JBS, dos empresários Joesley e Wesley Batista, envolvidos em esquemas de corrupção, distribuíram R$ 61,2 milhões para 162 deputados eleitos.
O fundo público de financiamento para as eleições de 2018 está previsto em R$ 1,7 bilhão de reais. O montante contará com 30% dos recursos separados para as emendas de bancada, com valores equivalentes ao gasto com propaganda partidária em 2017 e em 2016.
Cláusula da barreira
Até as últimas eleições todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e do tempo de propaganda política no rádio e na televisão. Agora, com a implementação da clausula de desempenho, isso muda. Para ter acesso a esses benefícios, os partidos precisarão atingir um desempenho eleitoral mínimo. Em 2018, será preciso obter ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, nove estados. Será necessário também, alcançar ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. O objetivo da medida é tentar impedir a proliferação de novos partidos.
Arrecadação
A partir de agora, os candidatos poderão arrecadar recursos em vaquinhas online, a partir dia 15 de maio de 2018. Os partidos também podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação.
Antes, a arrecadação dos candidatos só poderia ser iniciada em agosto do ano da eleição.
Limite para doações de pessoa física
Até as últimas eleições, qualquer pessoa poderia realizar doações para candidatos, com valores de até 10% de seus rendimentos brutos. A partir de agora, as doações não podem passar de um limite de dez salários mínimos.
Limite para gastos com a campanha
Todo candidato terá um limite estabelecido para gastar na disputa eleitoral. A distinção entre os valores será feita a partir do cargo pleiteado. Para Presidente, poderão ser gastos R$ 70 milhões no primeiro turno e a metade deste valor em um eventual segundo turno. Para governador de estado, os valores vão de R$ 2,8 a R$ 21, dependendo do número de eleitores do estado. Para uma cadeira no Senado, o candidato poderá gastar entre R$ 2,5 e R$5,6 milhões, também dependendo do número de eleitores do estado. Na disputa de uma vaga à Câmara dos Deputados, o limite é R$ 2,5 milhões. Uma cadeira nas assembleias estaduais poderá custar, no máximo, R$1 de reais.
Voto impresso
A partir de 2018 a urna eletrônica terá de imprimir um recibo que será armazenado por outra urna. Dessa forma será possível a auditagem votos.
Propaganda na internet
A partir de agora está permitida a propaganda paga na internet. A legislação autoriza "impulsionamento de conteúdo". Isso significa que o candidato poderá pagar para que postagens alcancem um maior número de pessoas.
Fonte: Agência do Rádio Mais
|
Nenhum comentário
Postar um comentário