Advogados dizem que ‘agentes do Estado’ espalham ‘calúnias’ com delações
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) acusou “agentes do Estado” de fazer “difusão de calúnias e difamações” contra o ex-advogado do presidente Michel Temer Antônio Claudio Mariz de Oliveira. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo fará um ato de desagravo a ele na segunda-feira (9).
Em nota divulgada nesta sexta-feira (6), o IDDD afirma que essa prática está associada ao “uso exagerado da delação premiada como meio de investigação e sua simbiótica exploração midiática” para produzir “uma escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis que, ao não serem comprovados, servem apenas ao extermínio sumário de reputações”
O doleiro Lúcio Funaro disse ao Ministério Público que Mariz, à época que o defendia, avisou Temer das tratativas que ele mantinha para fechar seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR). Mariz diz que sabia dos fatos mas não comunicou nada ao presidente. “Não comuniquei este fato ao sr. Presidente, que, repita-se, não estava respondendo a nenhum procedimento e não era meu cliente”, afirmou em nota em 24 de setembro.
O presidente do IDDD, o advogado Fábio Tofic, disse que a categoria sofre represálias por atuar contra os abusos. Segundo ele, no caso de Mariz, houve “exposição midiática, destituída de qualquer prova e credibilidade, da palavra de um mero delator, com o escopo indisfarçável de fragilizar a advocacia e todos aqueles que vêm denunciando os abusos do Estado na condução das investigações criminais”.
Sem indicar quem seriam os “agentes do Estado”, Tofic diz que as prisões preventivas e “delações sem prova” fazem parte de “artefatos fabricados por um Estado policialesco, que incentiva a histeria coletiva da população para seus agentes depois se regozijarem no altar imaculado e santificado da luta contra a corrupção no país”.
A íntegra da nota do IDDD
No próximo dia 9 de outubro, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil realizará justo e oportuno desagravo ao advogado e ex-Presidente da casa, Antônio Claudio Mariz de Oliveira.
A razão para realizar o desagravo foi a exposição midiática, destituída de qualquer prova e credibilidade, da palavra de um mero delator, com o escopo indisfarçável de fragilizar a advocacia e todos aqueles que vêm denunciando os abusos do Estado na condução das investigações criminais.
A forma mais vil de violação do direito de defesa é a difusão de calúnias e difamações por parte de agentes do Estado. O uso exagerado da delação premiada como meio de investigação e sua simbiótica exploração midiática têm produzido uma escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis que, ao não serem comprovados, servem apenas ao extermínio sumário de reputações. Não é o caso do renomado advogado, cuja reputação e bom nome são infensos a qualquer ataque desta natureza.
A finalidade do devido processo legal é uma só: impedir a condenação de um inocente. A justiça penal que perde de vista esta função primordial afunda na iniquidade, descamba para o arbítrio e promove a insegurança jurídica. A morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina é a consequência inevitável da forma leviana e irresponsável com que meros suspeitos estão sendo lançados ao lodo da corrupção, condenados à vergonha perpétua, presos eternamente à infâmia das acusações, antes de qualquer chance de defesa. De que adianta um alvará de soltura ou uma sentença de absolvição depois que a reputação já foi arrasada, o nome lançado ao rol dos culpados pela opinião pública, e a família inteira condenada ao vexame e à vergonha?
Prisões sem processo, delações sem prova, condenações públicas sem direito a defesa, punição antecipada. Estes são os artefatos fabricados por um Estado policialesco, que incentiva a histeria coletiva da população para seus agentes depois se regozijarem no altar imaculado e santificado da luta contra a corrupção no país.
Está mais do que na hora de frear o uso abusivo da prisão preventiva, e sua utilização para extorquir delações. É hora também de acabar com vazamentos criminosos de delações que ainda não foram sequer assinadas, homologadas e muito menos confirmadas por outros elementos de prova.
Fábio Tofic Simantob
Diretor-presidente
Fonte: Congresso em Foco
Nenhum comentário
Postar um comentário