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Bloqueio do Whatsapp

Novo Bloqueio do Whatsapp fere o direito dos usuários e reacende a polêmica sobre o fornecimento de dados, mensagens e conversas para a Justiça.
Especialista em Direito Penal Empresarial, Roberto Chaves Bell explica que a Lei do Marco Civil da Internet não está sendo descumprida, mas impossibilitada de ser exercida; para o advogado, a empresa dona do aplicativo e as operadoras de celular não podem fornecer o conteúdo de conversas sem o pedido de interceptação acatado pela Justiça

São Paulo, 2 de maio de 2016 – O Brasil possui mais de 50 milhões de pessoas conectadas ao Whatsapp. A informação de que o aplicativo de conversas instantâneas foi bloqueado mais uma vez nesta segunda-feira (2) pegou todos os internautas de surpresa e, novamente, acendeu a polêmica a respeito da atuação da Justiça sobre a proteção de dados e conversas dos usuários. A determinação judicial foi expedida pela Justiça de Sergipe que investiga o crime organizado de tráfico de drogas na região e, para isso, exige do aplicativo e das operadoras as trocas de mensagens de criminosos.

Mas até que ponto as empresas devem fornecer os dados às autoridades? Segundo o advogado Roberto Chaves Bell, especialista em Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o que está em discussão não é o descumprimento da Lei do Marco Civil da Internet (representada nos artigos 11, 12, 13 e 15), mas a impossibilidade de as empresas fornecerem ao poder Judiciário as trocas de mensagens sem que haja, previamente, o pedido e o acatamento de interceptação por parte da Justiça, o que está previsto na Lei 9.296/1996 .

“Apesar de a determinação ter embasamento legal, com base no Marco Civil da Internet, temos que ver os dois lados do caso e entender se o Whatsapp, representado pelo Facebook, não quer ou realmente não pode colaborar com as autoridades do País”, explica o advogado. Segundo o especialista, sem que haja pedido da Justiça é impossível para o Whatsapp e as operadoras de celular armazenarem o conteúdo de mensagens enviados pelos usuários. “É inviável para as empresas o armazenamento de bilhões ou trilhões de conversas diariamente”, enfatiza.

“Para que as empresas consigam armazenar os dados de todos os usuários seria preciso um banco de dados gigantesco”, analisa Chaves. “Por isso, tanto as empresas quanto as operadoras só armazenam tais conversas quando há ordem judicial prévia de uma linha que está sob algum tipo de investigação. Neste caso, são interceptados os conteúdos de um período específico de toda e qualquer troca de mensagens ou ligações”, explica.

Ainda segundo Chaves, a única exigência legal que o Whatsapp e as operadoras têm com a Justiça é o fornecimento dos dados cadastrais dos usuários com base nas regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Este fornecimento não depende da interceptação telefônica”, comenta o especialista. “Tais dados devem ser fornecidos às autoridades policiais e judiciais de imediato, sob pena de multa e crime de desobediência, previstos no artigo 330 do Código Penal”.

Por fim, acredita Roberto Chaves Bell do BNZ Advogados Associados, o bloqueio de 72 horas do Whatsapp proferido pela Justiça de Sergipe prejudica milhões de usuários em todo o Brasil. “O prejuízo não está por conta de uma ordem que está sendo descumprida, mas, sim, impossibilitada de ser cumprida”, finaliza.

Fonte: LB Comunica

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