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Servidor público adentrou em empresa e subtraiu diversos utensílios


A empresária Elaine Marques Ventura, proprietária do estabelecimento denominado Avesso Bar e Restaurante Eireli-ME, com nome de fantasia “Avesso Bar”, localizado na Avenida Mendonça Furtado nº 365, em frente à Praça dos Três Poderes, em Santarém, oeste do Pará, procurou a Seccional de Polícia Civil na manhã desta segunda-feira, dia 26, para registrar um Boletim de Ocorrência (BO), sob o nº 00250/2018.000258-6, contra Vinícius de Athayde Braga, Policial Federal, que está divorciada dele.

Segundo a denunciante, por volta das 02 horas da madrugada de domingo, dia 25, Vinícius Athayde Braga, que é servidor da Polícia Federal, invadiu seu estabelecimento, de onde separou vários utensílios ali existentes, sendo que por volta das 13:30 horas também de domingo, voltou ao estabelecimento e de lá subtraiu diversos utensílios (apropriação indébita), que havia separado na madrugada, como 02 caixas de som, 01 micro-ondas e várias louças.

Elaine Ventura, quando deparou com a situação, já que se encontrava dentro do estabelecimento juntamente com seu filho de 04 anos de idade, que também é filho de Vinícius Athayde, sendo que Elaine detém o direito de visitas por 15 dias, conforme determinação da Justiça, tentou impedir que se ex-marido levasse os equipamentos e utensílios de sua empresa individual, ou seja, a empresa não pertence ao policial federal. Na ocasião, Elaine gritou pedindo ajuda dos vizinhos e de quem passava por perto do estabelecimento. O pior de tudo, segundo Elaine, é que seu filho presenciou a cena toda feita por Vinícius, presume-se que por ser policial federal, se acha acima da Lei.

A empresária informou, ainda, no Boletim de Ocorrência, que seu ex-esposo teve o apoio de outras pessoas, que não soube identificar, mas estavam utilizando dois veículos, um de placas NST-4554 (que foi utilizado quando esteve no estabelecimento pela madrugada); e o outro veículo de placas OFU-3475 (que foi utilizado já na tarde de domingo).

O Boletim de Ocorrência foi registrado pelo escrivão Antônio Matias Paz Junior e está sendo presidido pelo delegado Henrique José Boa Morte da Costa.

REINCIDENTE: O servidor da Polícia Federal parece não estar considerando as atitudes éticas lhe imposta pela função. No mês de novembro do ano passado, Vinícius Athayde utilizou do mesmo modo de agir, onde de forma arbitrária retirou do estabelecimento diversos utensílios e móveis. Pelo episódio, Vinicius, policial federal, chegou a responder procedimento junto à Corregedoria da Polícia Federal, sendo que até a presente data não houve decisão, acredita-se que está prevalecendo o corporativismo.

Elaine está decepcionada com a direção da Polícia Federal em Santarém, que nada faz para concluir o procedimento que foi ouvida. Ela, revoltada com o procedimento da Policia Federal, procurou o Ministério Público Federal que alega não ser de sua responsabilidade, porém, a função do órgão é apurar denúncia contra servidor público, Lei 8.112/90, artigo 117, inciso X.

É dever do Ministério Público (MP) fiscalizar o cumprimento da lei no Brasil, atuando na esfera judicial. É seu papel defender o patrimônio nacional, os patrimônios público e social, o que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade. O MP atua também na defesa dos interesses sociais e individuais e no controle externo da atividade policial.

A Ouvidoria Geral da União segue o que está previsto no Decreto 8.910/2016, então, o Ministério Público Federal é responsável por receber as denúncias e outras manifestações relacionadas aos servidores e aos serviços públicos do Poder Executivo federal.

As denúncias que contêm informações suficientes para que se possa identificar a irregularidade cometida e a pessoa que praticou o ato, são encaminhadas para a Secretaria Federal de Controle, área da CGU – Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União responsável pelas auditorias, ou para a Corregedoria-Geral da União, área responsável por apurar as irregularidades cometidas por servidores públicos e aplicar as devidas penalidades.

Revoltada com a situação, Elaine vai encaminhar representação ao Diretor da Polícia Federal em Brasília e à Procuradora Geral do Ministério Público Federal, para saber se o Ministério Público Federal agiu dentro da Lei, já que servidor público não pode ser sócio ostensivo de empresa.

Fonte: RG 15/O Impacto

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