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Prazo para entregar a Rais 2017 termina sexta-feira (23)

Atraso pode causar prejuízos a empregadores e trabalhadores.

Na reta final da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017, o Ministério do Trabalho (MTb) recebeu as informações de 6 milhões de estabelecimentos, relativos a quase 38,2 milhões de vínculos. Isso corresponde a cerca de 75% do total estimado. O prazo para quem ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23). E quem descumprir pode ser prejudicado.

“É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo”, alerta o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura. Ele lembra que o estabelecimento que perder o prazo está sujeito a multa. Os valores vão de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados. Já o trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Em 2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. E, assim como deve ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os últimos dias. “O número de declarações entregues até agora está dentro dos parâmetros. Nos últimos 15 ou 20 dias chega a maior parte das declarações”, avalia o chefe de divisão da Coordenação Geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos (CGCIPE), Silvano Jesus.

A entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.

“A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, as empresas e os trabalhadores. A partir das informações completas sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode planejar e adotar ações políticas de emprego mais apropriadas”, destaca o ministro Helton Yomura.

Mudanças da Modernização Trabalhista
A Rais de 2017 tem novidades devido à modernização da legislação trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho. Com relação ao desligamento, houve a inclusão do código 90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei 13.467/17

Assim, no campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1 (um), referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.

Para a categoria Teletrabalho, é preciso informar que a prestação de serviços ocorre fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação que não caracterizam trabalho externo. No caso de Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.

Em todas essas três modalidades de contratação, para os trabalhadores que optaram pela mudança no tipo de vínculo a partir da entrada em vigor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção “Sim”.

O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente. 

SAIBA MAIS
Quem deve declarar
Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Como declarar
A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, por meio do programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui (http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao). Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que está disponível aqui(http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf).

Multa
Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site(http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf).

AUDITORES RESGATAM 15 TRABALHADORES EM SITUAÇÃO DE ESCRAVIDÃO NO PARÁ
Eles estavam em duas fazendas, nas cidades de Tucuruí e Novo Repartimento. O Ministério do Trabalho resgatou 15 trabalhadores em situação análoga à de escravo em duas fazendas de pecuária e coleta de castanha, nos municípios de Tucuruí e Novo Repartimento, no Pará, a 500 quilômetros de Belém. A operação foi realizada pelo Grupo Móvel do ministério entre os dias 6 e 16.
“Os empregadores mantinham trabalhadores em condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho, desrespeitando as normas de segurança e saúde do trabalhador e submetendo-os a condições de trabalho e de vida em flagrante desacordo com norma trabalhista”, afirmou o coordenador da ação no estado, auditor-fiscal André Vagner.
Na fazenda fiscalizada em Tucuruí, cuja atividade econômica principal é a coleta de castanha-do-pará em floresta nativa, mantinha dez trabalhadores em situação semelhante à de escravidão.
“Os empregados viviam em alojamentos precários de madeira, consumiam água disposta em uma cacimba aberta, não dispunham de local adequado para satisfação de suas necessidades fisiológicas e refeições, preparadas em fogão a lenha na área externa dos fundos da casa sede”, disse o coordenador.
Os trabalhadores ficavam alojados em barracos de palha e lona e não tinham condições mínimas de trabalho, instalações sanitárias e local próprio para o consumo das refeições.
“Nenhum dos empregados identificados pelo Grupo Móvel tinha contrato de trabalho formalizado em Carteira de Trabalho, estando, portanto, na mais completa informalidade. O empregador também não fornecia equipamento de proteção individual, nem materiais de primeiros socorros além de não ter submetido os trabalhadores a exames admissionais obrigatórios”, declarou.
Na outra fazenda fiscalizada, em Novo Repartimento, que tem como atividade econômica a criação de gado bovino para corte, foram resgatados outros cinco empregados em condições análogas às de escravo.
“Eles pernoitavam em casas com paredes de madeira, telhas de cerâmica ou amianto e piso de cimento, que apresentavam precário estado de conservação, higiene, segurança e conforto, sem instalações sanitárias nos alojamentos, nas moradias familiares e nem nas frentes de trabalho, obrigando os trabalhadores a satisfazerem suas necessidades fisiológicas no mato e nos arredores do alojamento”, afirmou Vagner.
A água utilizada pelos trabalhadores, inclusive para beber, era contaminada. Assim como na primeira propriedade, o empregador também não havia registrado os empregados.
Constatada a situação análoga à de escravo, os empregadores terão de pagar as verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores, que foram retirados das frentes pelo Grupo Móvel e encaminhados para recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego. A operação do Ministério do Trabalho foi apoiada pela Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público do Trabalho.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/MTb 

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