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Divisão territorial, que pode influenciar na criação do Estado do Tapajós, é votada na Câmara dos Deputados.

ICPET - Instituto Cidadão Pró Estado do Tapajós está acompanhando atentamente a votação do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a divisão territorial de municípios e poderá abrir caminhos para a divisão de novos estados.

Proposta do Senado é a terceira tentativa de criar leis para essa definição; outras duas já foram vetadas pela presidente da República.

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Pela proposta (PLP 137/15), de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), essas mudanças devem ocorrer por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar federal.

Segundo o projeto, para que o procedimento seja iniciado, é preciso que ao menos 20% dos eleitores residentes na área geográfica que queira se emancipar ou desmembrar e 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido na fusão ou incorporação requeiram a alteração junto à Assembleia Legislativa do respectivo Estado. A base de cálculo dos eleitores residentes será o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao número total de eleitores cadastrados na última eleição.

O texto altera a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), a Lei da Soberania Popular (Lei 9709/98) e o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Pré-requisitos

A criação de município dependerá da comprovação de algumas condições. A primeira delas é que tanto os novos municípios quanto os municípios já existentes que perderem população possuam, após a criação, população igual ou superior aos seguintes quantitativos mínimos regionais: 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes, na região Nordeste; 20 mil habitantes, nas regiões Sul e Sudeste.Esses limites deverão ser reajustados de acordo com a publicação de dados demográficos pelo IBGE.

Também é condição a existência de número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população no Estado; e que a área urbana não esteja situada em reserva indígena, de preservação ambiental ou em área pertencente à União.

Para o desmembramento, serão considerados os municípios envolvidos que perderem população. O cálculo de população do município a ser criado e dos demais envolvidos será realizado com base em dados de população apurados no último censo do IBGE ou a contagem populacional mais recente.

Estudos de viabilidade

A realização de Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs), contratados e custeados pelos governos estaduais, é pré-requisito para a mudança proposta. Tais estudos deverão avaliar a viabilidade econômico-financeira; viabilidade político-administrativa; e a viabilidade socioambiental e urbana. Tais estudos só serão realizados após a comprovação da situação populacional.

Outra exigência é a ocorrência de consulta pública, mediante plebiscito com a participação da população das localidades envolvidas. O plebiscito deverá ser efetivado após a conclusão de todos os estudos. Caso os habitantes recusem o projeto, a região deverá ficar 12 anos sem realizar novo plebiscito sobre o assunto.

As entidades públicas federais, estaduais e municipais detentoras de informações ou de dados necessários à elaboração dos EVMs são obrigadas a disponibilizá-los no prazo máximo de 30 dias da apresentação do requerimento. O prazo para a conclusão dos EVMs será de 180 dias a partir da contratação, e os estudos terão validade de dois anos.

O intuito das pesquisas é avaliar, de forma conclusiva, a capacidade do local em modificar a estrutura, sem que haja perda de unidade histórico-cultural do ambiente urbano, alteração de divisas territoriais dos Estados, quebra de continuidade territorial de qualquer um dos municípios ou a perda de continuidade territorial.

O texto estabelece ainda que a mudança na caracterização dos municípios deve ocorrer no período entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior ao da realização de eleições municipais.

Lei estadual

Caso a proposta seja aprovada em plebiscito, a Assembleia Legislativa definirá o nome dos municípios criados, desmembrados ou fundidos, a sede, os limites e as confrontações geográficas. Também devem ser decididas pela assembleia a forma de sucessão e repartição de bens, direitos e obrigações dos envolvidos e a forma de absorção e aproveitamento dos servidores públicos.

Após aprovação de lei estadual para criação do novo município, deverá ocorrer eleições para definição de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Enquanto os Poderes Executivo e Legislativo não forem eleitos, o município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.

Veto presidencial

Esta é a terceira vez que um projeto com esse teor é apresentado no Congresso Nacional. Nas duas tentativas anteriores, as propostas foram aprovadas pela Câmara e pelo Senado, mas vetadas integralmente pela presidente da República, Dilma Rousseff. 

O primeiro foi o PLP 416/08, aprovado pela Câmara em junho de 2013 e vetado em novembro de 2013. O segundo foi o PLP 397/14, aprovado pela Câmara em junho de 2014 e vetado em agosto do mesmo ano.

Ao justificar os vetos, a presidente Dilma Rousseff considerou que a medida poderia criar ônus excessivo aos cofres públicos. O receio era de que as regras favorecessem a criação de mais municípios, dando, por outro lado, pouco incentivo à fusão e incorporação. Os dois vetos já foram analisados e mantidos pelo Congresso Nacional.

Tramitação

O projeto será analisado em regime de prioridade por uma comissão especial e seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Brasília

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