Receita Federal – Menos de um quarto dos contribuintes entregou a declaração de Imposto de Renda
Até a data de hoje (segunda-feira), 26 de março, exatamente 18.114 contribuintes haviam enviado a declaração de imposto de renda de 2018. Este número representa 24,15% do total esperado, ou pouco menos de um quarto.
A quantidade representa o total de declarações entregues pelo município de Santarém e dos outros 27 municípios sob sua jurisdição (veja tabela abaixo).
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2018. É todo aquele que, em 2017:
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2018. É todo aquele que, em 2017:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
A data final para entrega é o dia 30 de abril. Quem perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
MUNICÍPIO
|
QDE
| |
1
|
ALENQUER
|
353
|
2
|
ALTAMIRA
|
2.418
|
3
|
ANAPU
|
204
|
4
|
AVEIRO
|
109
|
5
|
BELTERRA
|
207
|
6
|
BRASIL NOVO
|
115
|
7
|
CURUÁ
|
61
|
8
|
FARO
|
53
|
9
|
ITAITUBA
|
2.028
|
10
|
JACAREACANGA
|
228
|
11
|
JURUTI
|
707
|
12
|
MEDICILÂNDIA
|
216
|
13
|
MOJUÍ DOS CAMPOS
|
147
|
14
|
MONTE ALEGRE
|
903
|
15
|
NOVO PROGRESSO
|
390
|
16
|
ÓBIDOS
|
497
|
17
|
ORIXIMINÁ
|
1.564
|
18
|
PACAJA
|
266
|
19
|
PLACAS
|
137
|
20
|
PORTO DE MOZ
|
311
|
21
|
PRAINHA
|
199
|
22
|
RURÓPOLIS
|
392
|
23
|
SANTARÉM
|
5.584
|
24
|
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
|
104
|
25
|
TERRA SANTA
|
223
|
26
|
TRAIRÃO
|
108
|
27
|
URUARÁ
|
196
|
28
|
VITÓRIA DO XINGU
|
394
|
18.114
|
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira
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