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Receita Federal – Menos de um quarto dos contribuintes entregou a declaração de Imposto de Renda

Até a data de hoje (segunda-feira), 26 de março, exatamente 18.114 contribuintes haviam enviado a declaração de imposto de renda de 2018. Este número representa 24,15% do total esperado, ou pouco menos de um quarto.
A quantidade representa o total de declarações entregues pelo município de Santarém e dos outros 27 municípios sob sua jurisdição (veja tabela abaixo).
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2018. É todo aquele que, em 2017:
  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
A data final para entrega é o dia 30 de abril. Quem perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
MUNICÍPIO
QDE
1
ALENQUER
353
2
ALTAMIRA
2.418
3
ANAPU
204
4
AVEIRO
109
5
BELTERRA
207
6
BRASIL NOVO
115
7
CURUÁ
61
8
FARO
53
9
ITAITUBA
2.028
10
JACAREACANGA
228
11
JURUTI
707
12
MEDICILÂNDIA
216
13
MOJUÍ DOS CAMPOS
147
14
MONTE ALEGRE
903
15
NOVO PROGRESSO
390
16
ÓBIDOS
497
17
ORIXIMINÁ
1.564
18
PACAJA
266
19
PLACAS
137
20
PORTO DE MOZ
311
21
PRAINHA
199
22
RURÓPOLIS
392
23
SANTARÉM
5.584
24
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
104
25
TERRA SANTA
223
26
TRAIRÃO
108
27
URUARÁ
196
28
VITÓRIA DO XINGU
394
18.114
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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