NOTA À IMPRENSA
O juiz da 8ª Vara Cível de Santarém, Rafael Grehs, decidiu que a responsabilidade de circulação, legalização e fiscalização dos ciclomotores, é da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). Por pairarem dúvidas sobre essa responsabilidade, o Ministério Público do Estado do Pará impetrou uma Ação Civil Pública, baseada em liminar proposta pelo DETRAN e 3º BPM, ainda em 2011, para que esses órgãos pudessem proceder as fiscalizações das chamadas “cinquentinhas”, baseados no fato de que o município se mostrava omisso quanto à criação de uma lei específica para regular os referidos veículos.
A decisão põe fim a um assunto que vem se arrastando há dois anos, em primeira instância, onde a sentença esclarece que o DETRAN, não possui competência para fiscalizar, apreender e aplicar multas em veículos ciclomotores, no município de Santarém.
A decisão sentencia que a atribuição é exclusiva da SMT. A decisão revoga a liminar 84/85. A titular da SMT, Heloisa Almeida ,entende que como o órgão não conta com a estrutura necessária para o cumprimento da decisão já iniciou contatos com o DETRAN, para que a legalização dos ciclomotores seja feita através desta autarquia. A decisão sobre o convênio a ser celebrado, ainda depende de aprovação do Conselho Municipal de Transportes.
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