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Gestora de RH tira dúvidas sobre saque do FGTS


Com a liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do governo, muitas dúvidas sobre o assunto surgiram. “Quanto pode sacar? Como consultar? E se eu não quiser sacar?”, são muitos os questionamentos e com isso O Impacto conversou com a contadora Jéssica Amaral, afim de sanar todas as dúvidas dos leitores sobre o assunto.

Com as mudanças do FGTS anunciadas pelo governo, mais duas possibilidades de saque do fundo entrarão em vigor, além da forma antiga. A primeira é o Saque Imediato – aonde todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas.

“A maior duvida hoje das pessoas é com relação ao saque aniversário ou o saque rescisão, que passa a vigorar a partir de 2020. No saque aniversário, se a pessoa optar por ele, no caso de uma demissão sem justa causa, ele vai poder sacar apenas os 40% da multa rescisória. O valor total do FGTS depositado em conta, ele só vai poder sacar gradativamente aquele percentual a cada ano até zerar. Já o saque rescisão, optando por ele, no dia que ele sair de um emprego vai poder sacar o valor total do FGTS e o valor total da multa rescisória, sem problema algum”, relata a contadora Jéssica Amaral.

Segundo o governo, são 96 milhões de trabalhadores com contas no FGTS que poderão ser beneficiados com o saque imediato, enquanto que saque aniversário começa apenas a partir de abril de 2020. Para participar dessa modalidade, o trabalhador deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem fizer a opção e depois decidir mudar, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa. A mudança é opcional.

Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados pelo banco.

“Se a pessoa não quiser, a partir de setembro a março de 2020 ele pode ir a uma agência da Caixa e dizer que não quer sacar aquele valor, aí a Caixa Econômica vai devolver o valor para a conta de FGTS dele, não influenciando em nada. A Caixa Econômica já informou que até março de 2020, que é quando termina o calendário para pagamento do valor, o empregado pode comparecer a uma agência da Caixa e dizer que não efetuou o saque e não quer aquele valor, que será devolvido a conta de FGTS dele”, ressalta Jéssica Amaral.

De acordo com o Governo Federal, existem atualmente aproximadamente 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS, sendo que desse total, 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

“Foram disponibilizados dois calendários, o primeiro passa a vigorar apenas para quem tem conta na Caixa Econômica, poupança ou salário. Já o segundo calendário é para os que não têm conta, podendo efetuar o saque também de acordo com o mês de aniversário na data estipulada nas agências da Caixa, casa lotérica ou nos pontos Caixa Aqui. Um conselho, não adianta abrir conta agora na Caixa para poder receber esse valor, porque na própria medida provisória se diz que (o valor do FGTS) só serão depositados em contas abertas até 24 de julho de 2019”, ressalta a contadora.

Quem quiser saber o saldo da sua conta do FGTS pode fazer a consulta pelo site da Caixa ou site próprio do FGTS, além do aplicativo para celulares. É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail. O trabalhador pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa.

Fonte: OImpacto

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