“Conciliar para Recomeçar” é o slogan da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022
A 6ª edição do evento será realizada em todo o país de 23 a 27 de maio. Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, a 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista terá o slogan ”Conciliar para Recomeçar”. O evento, que será realizado em todo o país de 23 a 27 de maio, busca alcançar o maior número de soluções consensuais nos processos em tramitação na Justiça do Trabalho.
Recomeço
A edição deste ano marca a retomada das atividades presenciais no judiciário trabalhista. Por conta da pandemia, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista deixou de ser realizada em seu formato original em 2020 e 2021. Por isso, o slogan “Conciliar para Recomeçar” busca destacar o retorno gradual à normalidade como uma possibilidade de recomeçar sem conflitos judiciais.
Com linhas fluidas que se encontram e formam um aperto de mãos, a identidade visual da campanha transmite a ideia de que a pessoa escreve o próprio destino por meio de suas escolhas e que, escolhas conjuntas, podem trazer resultados positivos para todos os lados envolvidos.
Conciliação
A solução consensual de conflitos é uma das principais políticas da Justiça do Trabalho e é incentivada desde o início da tramitação processual. A tentativa de conciliação ocorre o ano inteiro, mas, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a Justiça do Trabalho soma esforços para auxiliar as partes na solução de seus conflitos e, com isso, ampliar o número de audiências de conciliação para alcançar o maior número possível de acordos.
Para incluir seu processo em pauta, busque a Vara do Trabalho onde seu processo tramita ou entre em contato com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da sua região. Os contatos dos centros de conciliação estão disponíveis na página da Conciliação Trabalhista.
Por fim, vale lembrar que a ação trabalhista pode ser objeto da conciliação em qualquer fase de tramitação. Basta uma das partes solicitar!
Fonte: CSJT
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