Lei sancionada por Lula põe multa como obstáculo ao regime semiaberto
Ricardo Stuckert Filho/Instituto Lula O ex-presidente Lula retorna para a Superintendência da
Polícia Federal, em Curitiba (PR), após participar do velório de seu neto, Arthur Lula da Silva – 02/03/2019
Sancionada pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 10.763/2003 pode se tornar um problema para o petista, condenado em três instâncias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.
Nesta terça-feira, 23, Lula viu sua pena ser reduzida para oito anos, dez meses e vinte dias de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que abriria caminho para uma progressão de pena ao regime semiaberto a partir de setembro, quando o ex-presidente, detido desde abril de 2018, completa o cumprimento de um sexto do tempo a que foi condenado.
A legislação assinada por Lula e pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, em 12 de novembro de 2003, prevê que “o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.
Na prática, isso obrigaria o ex-presidente a pagar a multa a que foi condenado pelo STJ, de 2,4 milhões de reais, antes da passar ao semiaberto. O valor diz respeito aos recursos que Lula recebeu, segundo a denúncia e as sentenças, da OAS através da posse oculta e reforma do apartamento tríplex do Guarujá, dinheiro oriundo de contratos da empreiteira com a Petrobras.
Se quiser progredir para o regime, em que pode trabalhar e estudar em busca de remissão de pena, Lula deverá formalizar o pedido para a juíza Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução penal. A magistrada deverá levar em conta o tempo decorrido e o bom comportamento, bem como a pena pecuniária a que Lula foi condenado.
Em geral, explica Fernando Castelo Branco, professor da pós-graduação em Direito Penal da Escola do Brasil (EDB), a regra é taxativa ao exigir o pagamento da multa. No entanto, Lula e outros presos que cumprem pena após a segunda instância vivem uma situação diferente do regular, porque estão submetidos à condenação enquanto ainda podem recorrer da pena imposta.
“O juiz da execução penal, analisando essa questão, pode eventualmente deixar que o condenado faça a progressão antes do pagamento do valor, para evitar o risco de que uma multa seja quitada e posteriormente reduzida pelas instâncias superiores”, explicou. Em casos como esse, em especial se o condenado alega não ter recursos para arcar com os valores, ele é inserido na dívida ativa da União.
Até agora, Carolina Lebbos tem sido uma juíza rígida no cumprimento das penas impostas pela Operação Lava Jato, incluindo a do ex-presidente. A magistrada já limitou, por exemplo, a participação de políticos petistas como advogados e vetou a ida do petista ao velório do irmão.
Fonte: VEJA
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