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Tribunal Regional Eleitoral convoca eleitores para biometria no Pará


Recadastramento biométrico é obrigatório. Sete municípios paraenses terão a nova tecnologia em 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) convoca os eleitores paraenses de munícipios paraenses para a realização do recadastramento biométrico, obrigatório para as eleições de 2014 no estado.

Os eleitores de Ananindeua, Curuçá e Terral Alta, Paragominas, Barcarena, Castanhal e Capitão poço devem ficar atentos aos prazos estabelecidos e locais de recadastramento. O cidadão deve comparecer, sem exceção, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais. É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.

A urna eletrônica terá um sistema para identificação por meio da impressão digital, habilitando-a para o voto após o reconhecimento do eleitor. Para que sejam colhidas as digitais, os eleitores devem se recadastrar biometricamente, ou seja, deverão comparecer aos seus cartórios eleitorais para registro das impressões dos dedos da mão e para uma fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro dos eleitores.
Documentos
O eleitor deve levar ao local indicado os seguintes documentos: se você já é alistado, documento de identificação original (RG, CNH, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento); comprovante de endereço recente. Se você tiver o antigo título eleitoral, leve-o (se tiver perdido o título eleitoral, não é necessário fazer boletim de ocorrência); documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (por exemplo: certidão de casamento, homologação de separação, sentença judicial, etc).

Se você ainda não tem título, são necessários: documento de identificação original (RG, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento); comprovante de endereço recente; comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos). A CNH não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral por não conter nacionalidade/naturalidade.
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Confira os prazos:
Ananindeua  de 03/04/2013  a 25/01/2014
Curuçá e Terra Alta  de 03/04/2013  a 31/08/2013
Paragominas  de 02/05/2013  a 05/10/2013
Barcarena  de 04/09/2013  a 01/03/2014
Castanhal de 09/10/2013  a 05/04/2014
Capitão Poço  de 09/10/2013  a 05/04/2014


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