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Teixeira, Martins & Advogados - NOTA



Nota



O valor de R$ 219 mil que consta do Relatório da Polícia Federal hoje (24/10/2016) divulgado refere-se a honorários advocatícios recebidos pelo meu escritório. Mais uma vez, dando sequência ao histórico de violações a prerrogativas profissionais e de garantias fundamentais, tenta-se criminalizar atos e procedimentos naturais do exercício da profissão, como assessorar um cliente na compra e venda de bem imóvel. O exercício da advocacia não é crime, ao contrário do que tentam novamente fazer crer alguns agentes públicos. Reitero, sobre a questão, os fatos que se seguem:


(a)  Assessorei juridicamente um cliente – que não é o Instituto Lula – na aquisição de um imóvel na Vila Clementino, em São Paulo (SP). Posteriormente, solucionadas as intrincadas pendências jurídicas, assessorei o mesmo cliente na revenda do referido imóvel para a DAG Construtora Ltda.;

(b)   Diante da intenção desse cliente de revender o imóvel, houve, nesse interregno, sugestão de aquisição pelo Instituto Cidadania, que viria a ser sucedido pelo Instituto Lula. Porém, após análise, não houve interesse na compra pelo Instituto;

(c)  A atuação em relação ao imóvel ocorreu por conta e ordem desse cliente, exclusivamente na condição de advogado.

Nada como juntar partes de episódios reais com invencionices para tentar criar relações inexistentes. Não há no material apresentado pela Polícia Federal qualquer conduta a mim atribuída que possa configurar crime ou, ainda, o recebimento de qualquer vantagem indevida.

No dia 12/07/2016, encaminhei todo o material relativo aos serviços advocatícios prestados ao meu cliente ao Procurador Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, que já nomeou um corpo de profissionais para prestar assistência diante desse claro atentado ao exercício da advocacia. A Operação Lava Jato também foi responsável por uma das maiores atrocidades contra o Direito de Defesa, que foi a interceptação de 25 advogados do meu escritório, com posterior divulgação das conversas gravadas.


Roberto Teixeira


Fonte: Teixeira, Martins & Advogados

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