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Por fraude em licitações, Justiça condena Sandro Lopes


No bojo do processo nº 0001909-93.2019.8.14.0051, o Juiz titular da 2ª Vara Criminal, Rômulo Brito, condenou a 2 anos de prisão, o ex-diretor da Câmara Municipal de Santarém, Sandro Lopes.

Na mesma sentença, o magistrado também condenou a empresária Nilce da Silva Vinholte, proprietária da empresa N.A.S. Vinholte – ME.

As penas de detenção foram convertidas para duas penas restritivas do direito. Doação de 10 cestas básicas no valor individual de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

A condenação de Sandro e da empresária, decorre, segundo o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), deles terem cometido fraude em licitações, na época que Lopes era diretor da Casa do Povo. Para o órgão ministerial, o processo licitatório foi direcionado para que a empresa de Nilce fosse a ganhadora.

Ainda segundo o MPPA, o crime teria sido praticado em conluio com Sandro Lopes, à época diretor da Casa legislativa e com os servidores do setor de licitações Rubens Coelho Athias e Pedro Gilson Valério, os quais efetuaram acordo de colaboração premiada nos autos das ações penais.

De acordo com as investigações, o certame público que teria sido fraudado refere-se ao Convite n. 006/2017 – CMS, que gerou o contrato n. 013/2017 – CMS e teve por objeto a aquisição de refeição à la carte e fornecimento de refeições individuais do tipo marmitex, com variação de cardápio, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santarém.

O valor contrato era de R$ 77.440,00 (setenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais). Desse total R$ 24.896,80 (vinte quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) teriam sido pagos à empresa N. A. S. VINHOLTE-ME.

OUTRAS DENÚNCIAS: Na Justiça Paraense, tramitam outros processos contra Sandro Lopes, decorrente da mesma prática do qual ele foi condenado no processo descrito acima.

No mês de março desde ano, ele virou réu, em processo vinculado à 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém.

Neste processo, constam como réu, além de Sandro, os empresários: Anderson Almeida da Silva, Jefferson Soares de Alcântara e Jonilson Almeida da Silva. De acordo com a peça jurídica, eles são acusados de crime contra a Lei de Licitações.

Anteriormente, a pedido do MPPA, a Justiça determinou o bloqueio de bens de Sandro Lopes e outro empresário. Bem como a suspensão do contrato que estava em vigor.

Em sua análise diante das iniciais das defesas dos réus, Dr. Rômulo Brito expôs:

“Inicialmente, a defesa do acusado SANDRO alega em sede preliminar a ausência de documentos ou justificação na inicial acusatória que façam presumir a existência do delito. Sobre as alegações de inépcia da denúncia, igualmente não assiste razão às defesas, pois a denúncia descreve satisfatoriamente as imputações delitivas dos crimes objeto desta ação penal, informando os pretensos autores, as condutas típicas previstas na legislação e a correspondência de ações individualizadas por cada agente, razão pela qual não subsiste a tese de ausência de justa causa, nem tampouco de inépcia ou ausência dos requisitos mínimos de admissibilidade da peça acusatória. A inicial acusatória foi lastreada com provas obtidas através de documentos, bem como de depoimentos testemunhais e, ainda, sugerindo a existência de justa causa penal. A análise do mérito, isto é, a procedência ou não das acusações será realizada durante e após a instrução processual penal”, determinou o Juiz.

DIVISÓRIA DA DISCÓRDIA: No início de dezembro de 2018, em mais uma fase da Operação Perfuga, a Justiça concedeu medidas cautelares requeridas pela promotoria de Santarém e determinou a suspensão do contrato 019/2017, da Câmara Municipal de Santarém com a empresa Divisórias & Cia para fornecimento de divisórias, por indícios de fraude processo de licitação, que beneficiou o proprietário Anderson Almeida da Silva. Determinou ainda o pedido de indisponibilidade financeira no valor de R$ 29.2012,70 para Anderson e Sandro Tárcito da Costa Lopes, diretor geral e chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santarém, Alexandre Rizzi, também recebeu a denúncia oferecida pelos promotores de justiça da Perfuga, contra Anderson Silva, Sandro Lopes, Jonilson Almeida da Silva e Jefferson Soares de Alcântara, por prática de crime previsto na Lei de Licitações, pois agiram em conluio para fraudar o processo, de modo que a empresa Anderson A. da Silva ME vencesse o certame e assinasse o contrato em 14 de setembro de 2017.

Jonilson Almeida é proprietário da empresa J. A da Silva Comércio e Serviços – ME, e Jefferson Alcântara, dono da J. L. P. de Alcântara & Cia Ltda – ME. Ambos foram convidados para a licitação, porém, já tinham o conhecimento de que o vencedor seria a empresa de Anderson. Sandro Lopes foi quem ordenou o direcionamento da licitação aos colaboradores Rubens Athias e Pedro Gilson, que não foram denunciados por força de acordo de colaboração premiada.

As investigações apontam que foi determinado por Sandro para que a licitação fosse conduzida de modo a beneficiar Anderson, inclusive com propostas de preços elaboradas pela própria Câmara, “com propostas superiores para que a do Anderson sempre fosse a menor”, revela a denúncia. Houve ainda montagem e confecção de documentos após a data do processo, não foi apresentado projeto básico e todo o processo foi conduzido com o conhecimento prévio dos denunciados, de quem seria o vencedor. Após o recebimento da denúncia e o deferimento das medidas cautelares, o juiz determinou a quebra do sigilo e abertura de prazos para defesa.

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