Começa neste domingo o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá
O defeso do caranguejo-uçá é definido por instrução normativa do governo federal e, este ano, ele ocorrerá em seis semanas não consecutivas ao longo dos próximos três meses, sendo duas semanas a cada mês. Durante o defeso fica proibido o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie de caranguejo Ucides Cordatus (caranguejo-uçá) nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O primeiro período de defeso começa neste domingo, 10, e vai até o dia 15 de janeiro. No dia 16 o defeso é suspenso e volta a vigorar na semana de 24 a 29 de janeiro. No mês de fevereiro a proibição vai valer nas semanas de 9 a 14 e de 23 a 29. E em março, no período de 9 a 14 e de 24 a 29.
O defeso foi criado para proteger os animais durante o período reprodutivo, conhecido como “andada”. “O período de reprodução é chamado assim porque nessa época os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução e liberação de ovos, momento este em que o crustáceo fica mais vulnerável e suscetível à pesca indevida, o que acarreta danos ao meio ambiente e possibilidade de comprometer o estoque do recurso pesqueiro”, explica Patrick Passos, técnico em pesca e aquicultura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap). A época de reprodução do caranguejo coincide, na maioria dos manguezais do Estado, com os períodos de lua cheia e de lua nova dos três primeiros meses do ano.
As pessoas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie poderão realizar essas atividades durante os períodos de defeso desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, uma declaração de estoque de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. As declarações poderão ser obtidas e entregues no Ibama-PA ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), nas áreas onde existem Unidades de Conservação Federais.
Quem for transportar e comercializar os estoques declarados deverá, ainda, solicitar a Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, e a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pela Adepará.
Confira os períodos de defeso do caranguejo-uçá no Pará.:
10 a 15 e 24 a 29 de janeiro;
09 a 14 e 23 a 28 de fevereiro;
09 a 14 e 24 a 29 de março.
Fonte: SEDAP
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