MPF monta Força Tarefa para combater tráfego de carros nas praias
Tráfego de veículos nas praias de Santarém e Belterra
Em reunião ficou definida fiscalização conjunta nas praias fluviais de Santarém e Belterra. Denúncias de degradação ambiental causadas por veículos automotores nas praias de Santarém e Belterra levaram o Ministério Público Federal (MPF) a tomar medidas administrativas contra o trânsito de carros e motocicletas, nos principais balneários da região oeste do Pará.
O MPF se reuniu na terça-feira, 19 de janeiro, com oito instituições das três esferas de governo para deliberar medidas administrativas contra o trânsito de carros nas praias fluviais de Belterra e Santarém. Em conjunto, as instituições traçaram um planejamento para fiscalizar todas as praias da região em busca de passagens irregulares construídas para veículos. O levantamento deve terminar em 60 dias e vai percorrer as margens do rio Tapajós desde a praia do Juá, em Santarém, até a Floresta Nacional do Tapajós (Flona), em Belterra.
“As praias fluviais do rio Tapajós, em quase toda sua extensão, são áreas de reprodução e desova de quelônios, o que majora o impacto ambiental a ser evitado e reclama uma atuação mais eficiente dos órgãos de controle”, diz o documento do MPF, que abriu um inquérito civil para acompanhar os trabalhos das instituições.
A importância ambiental das praias pode ser medida também pela existência de um mosaico de áreas protegidas, com pelo menos quatro unidades de conservação.
O trânsito de veículos em praias é uma preocupação em vários pontos do estado do Pará.
Além dos severos impactos ambientais, há elevado risco para a segurança e integridade física de banhistas e, no caso do Tapajós, até registro de escoamento de produtos ilegais, como drogas e armas, por carros que alcançam as praias.
A fiscalização dos próximos dois meses deve percorrer toda a extensão das praias de Belterra e Santarém em busca de pontos de acesso de veículos, sejam rampas em residências ou picos abertos na mata ciliar.
As instituições fiscalizadoras – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Belterra, prefeitura de Belterra, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – entregarão relatórios individuais ou conjuntos de fiscalização ao MPF após os 60 dias de trabalho.
PERIGO: A circulação irregular de motoqueiros em algumas praias de Santarém é um problema grave e que causa transtornos e reclamações para os banhistas. A prática, que é proibida por lei, foi registrada por banhistas, no fim do ano passado. No primeiro caso, uma banhista denunciou três motoqueiros transitando livremente na praia do Arariá. Outro caso foi registrado na Praia do Juá. Os banhistas denunciam que vários motoqueiros ainda transitam na faixa de areia destinada para os visitantes, representado risco principalmente para as crianças que aproveitam o espaço para diversão.
Em novembro do ano passado, a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (Semat) em parceria com a Polícia Militar e a Polícia Civil apreendeu cinco carros durante a operação “Belas Praias”, realizada no município de Belterra, oeste do Pará. As equipes percorreram várias praias como Porto Novo, Pindobal, mas só constataram a circulação irregular de veículos na praia do Cajutuba.
Os veículos foram apreendidos por infringirem uma lei ambiental federal e a lei municipal 209, de 9 de dezembro de 2011. As duas proíbem a circulação de veículos em praias.
Segundo o delegado de PC, Lucivelton Ferreira, os veículos apreendidos foram multados no valor de R$ 1.375 e foram transferidos para o pátio da Secretaria de Mobilidade de Belterra, que possui um melhor espaço para acomodação dos carros. Todo o dinheiro arrecadado com as multas foi para os cofres do município.
TRF ANULA SENTENÇA E DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA MARÓ: Reunida em sessão na quarta-feira (20/1) a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a controversa sentença do juiz Airton Portela, de Santarém, que em 2014 declarou duas etnias indígenas como inexistentes. A turma, por unanimidade, deu ganho ao recurso do Ministério Público Federal e extinguiu, sem examinar o mérito, ação judicial que contestava a existência dos índios Borari e Arapium. Com a decisão a demarcação da Terra Indígena Maró poderá prosseguir normalmente.
A ação contra os Borari e Arapium foi iniciada por associações comunitárias, mas ficou provado durante o processo que as terras de todas as associações ficam fora da demarcação. A sentença de Portela ignorou o fato de que as próprias associações pediram desistência da ação judicial e foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF/PA, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena.
Há vários relatórios que comprovam a presença e o interesse de madeireiros na terra indígena, inclusive oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os Borari e os Arapium. Durante os trabalhos de demarcação, a equipe da Funai chegou até a ser ameaçada de morte. A sentença anulada negava o reconhecimento da identidade étnica das comunidades que vivem na região do Arapiuns, em Santarém, com base em impropriedades científicas e distorção dos métodos antropológicos. Contra ela, o MPF apresentou pareceres e notas técnicas assinadas por antropólogos reconhecidos.
Além de extinguir o processo das associações, o TRF1 mandou de volta para a primeira instância, na Justiça Federal de Santarém, o outro processo que trata da terra indígena Maró, movido pelo MPF, para pedir agilidade no procedimento demarcatório. Nesse processo, a Funai é ré pela demora em publicar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), que aponta os limites do território dos Borari e Arapium. Mesmo com o reinício do processo, não há agora nenhum obstáculo legal para que a própria Funai dê prosseguimento à demarcação.
Fonte: RG 15/O Impacto
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