MAPA proíbe captura e comercialização de caranguejo-uçá no PA e em mais 10 estados
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), divulgou Instrução Normativa (IN) que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo uçá.
Segundo o documento, a proibição é durante a ”andada”, período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas), na lua cheia e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Em 2020 os períodos são:
- a) 1º Período: 11 a 16 de janeiro;
- b) 2º Período: 10 a 15 de fevereiro; e
- c) 3º Período: 10 a 15 de março
Além do Pará, a determinação se estende aos estados do Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
De acordo com o MAPA, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus, nos estados citados na IN, poderão realizar essas atividades durante os períodos de ‘andada’, exclusivamente, quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período de ‘andada’, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Os dados devem ser preenchidos em formulário próprio, Anexo da Normativa, para ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em cada estado, e/ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais.
Ainda de conforme consta na IN, o transporte e a comercialização dos produtos declarados conforme acima deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA.
Em caso de fiscalização, quando comprovada a irregularidade, o produto apreendido, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.
Aos infratores da Instrução Normativa, que passa a valer na segunda-feira (6), serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei, especificamente de crimes ambientais.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa
Fonte: RG 15 / O Impacto
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